texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Acari
PREFEITURA DE
Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000
ACARI a CNP (MF): 08.097.008/0001-20 hs ad
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Programa do
Município de Acari para o exercício de 2026, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Programa do
exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e
oito mil reais), para inclusão de nova ação na unidade orçamentária Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, sob a seguinte classificação:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Funcional Programática: 27.813.0018.1201
Projeto/Atividade: Recuperação e Ampliação da Ciclovia (Trecho Centro/Gargalheiras)
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1.706 — Transferência Especial da União (Emenda Especial)
Valor: R$ 398.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o recurso
proveniente de excesso de arrecadação, decorrente do repasse de Transferência Especial da União,
conforme preceitua o Art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, a fim de manter a compatibilidade
programática com a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acari/RN, 08 de abril de 2026.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Norte
der Prefeitura Municipal de Acari
PREFEITURA DE
Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000
ACARI CNP! (MF): 08.097.008/0001-20
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de
Lei nº 004/2026, que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), a ser incorporado ao orçamento da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes através da nova ação programática 1201.
O recurso em tela é fruto de Emenda Parlamentar Especial destinada ao Município de Acari
pelo Deputado Federal General Girão, a quem expressamos nosso reconhecimento pelo apoio
constante ao desenvolvimento de nossa região.
A proposta tem como objeto a Recuperação e Ampliação da Ciclovia no trecho que interliga
o Centro do Município à Comunidade de Gargalheiras. A importância desta intervenção transcende a
infraestrutura urbana, impactando diretamente na saúde pública e no bem-estar social. A obra
proporcionará aos acarienses e visitantes um espaço seguro e adequado para a prática esportiva,
mitigando riscos de acidentes e incentivando o lazer ativo.
Ao garantir um local apropriado para ciclistas e pedestres, estamos promovendo a qualidade
de vida e fortalecendo o potencial turístico e esportivo da rota que leva ao nosso maior patrimônio, o
Açude Gargalheiras.
Diante do exposto e da clareza do interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei
para apreciação dos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras com a certeza de que Vossas
Excelências terão condições de analisar, e ao final mais uma vez aprovar esta importante iniciativa.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
refeito Municipal
open original →