PROJETO DE LEI Nº 006 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial da
importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) sob as seguintes dotações orçamentárias:
02.19.04.122.0004.2179
FONTE
Secretaria Extraordinária de Compras Governamentais e
Modernização Administrativa
ELEMENTO DE DESPESA DISCRIMINAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000 Pessoal e encargos sociais
31900000 Aplicações Diretas
31901100 25000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 60.000,00
31901300 25000000 Obrigações patronais R$ 10.000,00
33000000 Outras Despesas Correntes
33900000 Aplicações Diretas
33901400 25000000 Diárias R$ 4.000,00
33903000 25000000 Material de consumo R$ 1.000,00
33903600 25000000 Outros serviços de terceiros - pessoa físicas R$ 1.000,00
33903900 25000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídicas R$ 4.000,00
Total R$ 80.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o recurso
proveniente de superavit financeiro, decorrente do exercício de 2025, conforme preceitua o Art. 43,
§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, a fim de manter a compatibilidade
programática com a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acari/RN, 13 de abril de 2026.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de
Lei que dispõe sobre a criação, no âmbito da Administração Direta do Município de Acari, da
Secretaria Extraordinária de Compras Governamentais e Modernização Administrativa, definindo sua
natureza, vinculação, finalidades, competências, estrutura mínima e diretrizes de governança, sem
prejuízo das atribuições já exercidas pela Secretaria Municipal de Administração e Transportes.
A presente proposta surge da necessidade de aprimorar a gestão pública municipal,
especialmente no que se refere às compras governamentais, planejamento das contratações,
padronização de procedimentos e modernização administrativa. O fortalecimento desses mecanismos
representa medida essencial para assegurar maior eficiência, economicidade, transparência e controle
na aplicação dos recursos públicos, em consonância com os princípios constitucionais da
administração pública.
A iniciativa permitirá a implementação de instrumentos importantes para a gestão pública, tais
como o Plano Anual de Contratações, a padronização de termos de referência e estudos técnicos
preliminares, a gestão de riscos nas contratações, a centralização estratégica de aquisições, a
implantação de soluções digitais, além da criação de indicadores de desempenho e mecanismos de
monitoramento e avaliação contínua.
Adicionalmente, a Secretaria Extraordinária atuará como instância de coordenação
estratégica, promovendo a integração entre os diversos órgãos da Administração Municipal,
fomentando a capacitação contínua dos agentes públicos e impulsionando a transformação digital dos
processos administrativos, sem implicar, inicialmente, na criação de novas despesas, visto que sua
implementação ocorrerá, preferencialmente, mediante remanejamento de estruturas e recursos já
existentes.
Destaca-se, ainda, que a criação da nova Secretaria não implica supressão ou redução das
competências das demais unidades administrativas, especialmente da Secretaria Municipal de
Administração e Transportes, que permanecerá responsável pelas atividades ordinárias, cabendo à
nova estrutura a coordenação de ações estratégicas e de modernização administrativa.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido,
entendemos que a presente proposta contribuirá significativamente para o fortalecimento da
governança municipal, promovendo maior eficiência administrativa, racionalização de despesas,
transparência e qualidade na prestação dos serviços públicos.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes
na sua aprovação, por se tratar de medida de relevante interesse para o aprimoramento da gestão
pública do Município de Acari.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Acari/RN, 13 de abril de 2026.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal