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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id5846

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Enviado para o Poder Executivo U Projeto aprovado enviado ao Poder Executivo.
2026-05-11 Incluído na Ordem do Dia U
2026-05-11 Aguardando Parecer da Comissão U
2026-04-15 Protocolo junto a Secretaria U Projeto protocolado e encaminhado para dar entrada no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T21:14:05.074567-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial da 
importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) sob as seguintes dotações orçamentárias:
02.19.04.122.0004.2179
FONTE
Secretaria Extraordinária de Compras Governamentais e 
Modernização Administrativa
ELEMENTO DE DESPESA DISCRIMINAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000 Pessoal e encargos sociais
31900000 Aplicações Diretas
31901100 25000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 60.000,00
31901300 25000000 Obrigações patronais R$ 10.000,00
33000000 Outras Despesas Correntes
33900000 Aplicações Diretas
33901400 25000000 Diárias R$ 4.000,00
33903000 25000000 Material de consumo R$ 1.000,00
33903600 25000000 Outros serviços de terceiros - pessoa físicas R$ 1.000,00
33903900 25000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídicas R$ 4.000,00
Total R$ 80.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o recurso 
proveniente de superavit financeiro, decorrente do exercício de 2025, conforme preceitua o Art. 43, 
§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, a fim de manter a compatibilidade 
programática com a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acari/RN, 13 de abril de 2026.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de 
Lei que dispõe sobre a criação, no âmbito da Administração Direta do Município de Acari, da 
Secretaria Extraordinária de Compras Governamentais e Modernização Administrativa, definindo sua 
natureza, vinculação, finalidades, competências, estrutura mínima e diretrizes de governança, sem 
prejuízo das atribuições já exercidas pela Secretaria Municipal de Administração e Transportes.
A presente proposta surge da necessidade de aprimorar a gestão pública municipal, 
especialmente no que se refere às compras governamentais, planejamento das contratações, 
padronização de procedimentos e modernização administrativa. O fortalecimento desses mecanismos 
representa medida essencial para assegurar maior eficiência, economicidade, transparência e controle 
na aplicação dos recursos públicos, em consonância com os princípios constitucionais da 
administração pública.
A iniciativa permitirá a implementação de instrumentos importantes para a gestão pública, tais 
como o Plano Anual de Contratações, a padronização de termos de referência e estudos técnicos 
preliminares, a gestão de riscos nas contratações, a centralização estratégica de aquisições, a 
implantação de soluções digitais, além da criação de indicadores de desempenho e mecanismos de 
monitoramento e avaliação contínua.
Adicionalmente, a Secretaria Extraordinária atuará como instância de coordenação 
estratégica, promovendo a integração entre os diversos órgãos da Administração Municipal, 
fomentando a capacitação contínua dos agentes públicos e impulsionando a transformação digital dos 
processos administrativos, sem implicar, inicialmente, na criação de novas despesas, visto que sua 
implementação ocorrerá, preferencialmente, mediante remanejamento de estruturas e recursos já 
existentes.
Destaca-se, ainda, que a criação da nova Secretaria não implica supressão ou redução das 
competências das demais unidades administrativas, especialmente da Secretaria Municipal de 
Administração e Transportes, que permanecerá responsável pelas atividades ordinárias, cabendo à 
nova estrutura a coordenação de ações estratégicas e de modernização administrativa.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, 
entendemos que a presente proposta contribuirá significativamente para o fortalecimento da 
governança municipal, promovendo maior eficiência administrativa, racionalização de despesas, 
transparência e qualidade na prestação dos serviços públicos.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes 
na sua aprovação, por se tratar de medida de relevante interesse para o aprimoramento da gestão 
pública do Município de Acari.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Acari/RN, 13 de abril de 2026.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal

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