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O VEREADOR ZUIL RIBEIRO DA SILVA, usando das atribuições que são conferidas
por lei, apresenta à apreciação da Câmara Municipal de Acari/RN o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
identificação dos veículos oficiais
do Município de Acari/RN e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade de identificação visual de todos os
veículos oficiais pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta do Município de
Acari/RN.
Parágrafo único – Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar
a identificação.
Art. 2º – A identificação será afixada em local de fácil visualização, nas laterais
direita e esquerda do veículo, bem como na parte traseira.
§1º – Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,30
cm x 0,40 cm (trinta centímetros por quarenta centímetros).
§2º – Na parte traseira do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a
0,10 cm x 0,15 cm (dez centímetros por quinze centímetros).
Art. 3º – Deverão constar, de forma visível, nos veículos, em sua parte lateral e
traseira, em dimensões suficientes para garantir ampla visibilidade, os seguintes
dizeres:
I – “Prefeitura Municipal de Acari”;
II – “Uso exclusivo em serviço”;
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III – Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver
vinculado;
IV – Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias; e
V – Número de identificação.
Art. 4º – O disposto nesta Lei aplica-se a:
I – veículos próprios do Município;
II – veículos locados ou cedidos, quando utilizados em serviço público.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa, em 06 de maio
de 2026.
ZUIL RIBEIRO DA SILVA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Com cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação de Vossa Excelência,
Senhora Presidente da Câmara Municipal de Acari, e dos digníssimos pares desta
Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que “dispõe sobre a obrigatoriedade de
identificação dos veículos oficiais do Município de Acari/RN e dá outras providências”.
A presente proposição tem por objetivo estabelecer normas para a identificação
dos veículos utilizados pela Administração Pública Municipal, em observância aos
princípios da moralidade, publicidade e transparência, previstos no art. 37 da
Constituição Federal.
A medida busca assegurar maior controle social sobre o uso dos bens públicos,
evitando que veículos oficiais circulem sem a devida identificação, o que pode dificultar
a fiscalização por parte da população e dos órgãos competentes.
Com a aprovação desta Lei, os veículos oficiais deverão conter identificação
visual permanente, em local de fácil visualização, indicando o ente público responsável,
o órgão ou secretaria ao qual estejam vinculados, bem como outras informações que
facilitem a fiscalização e o recebimento de eventuais denúncias.
Ressalta-se que a identificação deverá ser afixada em pontos estratégicos do
veículo, como nas portas laterais e na parte traseira, de modo a garantir sua ampla
visibilidade.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei contribui para o fortalecimento da gestão
pública responsável, prevenindo o uso indevido dos veículos oficiais e promovendo
maior transparência na administração municipal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a apreciação e
aprovação da presente matéria, reiterando votos de estima e consideração.
ZUIL RIBEIRO DA SILVA
Vereador