| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Regulamenta a forma de cálculo proporcional do auxílio-alimentação e o desconto correspondente aos dias de percepção de diárias, nos termos da Lei Ordinária nº 1.404/2025. |
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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br PORTARIA Nº. 005/2026, de 13 de janeiro de 2026 Regulamenta a forma de cálculo proporcional do auxílio-alimentação e o desconto correspondente aos dias de percepção de diárias, nos termos da Lei Ordinária nº 1.404/2025. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária nº 1.404, de 30 de dezembro de 2025, especialmente o art. 1º, §§ 2º e 3º que tratam do pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados e vedação de concessão no mesmo período em que houver percepção de diária; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o procedimento de cálculo e desconto do auxílio-alimentação, garantindo uniformidade, transparência e segurança administrativa; RESOLVE: Art. 1º. Para fins de apuração da proporcionalidade do auxílio-alimentação e do desconto decorrente da percepção de diárias, nos termos da Lei Ordinária nº 1.404/2025, adota-se o divisor fixo de 30 (trinta) dias (mês comercial), independentemente do número de dias do mês de referência. Art. 2º - O valor diário do auxílio-alimentação será obtido pela divisão do valor mensal do auxílio-alimentação aplicável ao beneficiário por 30 (trinta), observando-se: I- Para vereadores, o valor diário corresponde a R$ 50,00 (cinquenta reais); II- Para servidores, o valor diário corresponde a R$ 16,66 (dezesseis reais e sessenta e seis centavos). Parágrafo único. Havendo percepção de diárias em mais de um dia no período, os descontos serão somados. Art. 3º - Caso a diária seja autorizada ou processada após o fechamento da folha, o desconto correspondente será efetivado na folha subsequente, por meio de compensação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, em 08 de janeiro de 2026. PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN