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materia nº 5/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaRegulamenta a forma de cálculo proporcional do auxílio-alimentação e o desconto correspondente aos dias de percepção de diárias, nos termos da Lei Ordinária nº 1.404/2025.
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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
PORTARIA Nº. 005/2026, de 13 de janeiro de 2026
Regulamenta a forma de cálculo proporcional do 
auxílio-alimentação e o desconto correspondente 
aos dias de percepção de diárias, nos termos da 
Lei Ordinária nº 1.404/2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária nº 1.404, de 30 de dezembro de 2025, 
especialmente o art. 1º, §§ 2º e 3º que tratam do pagamento proporcional aos dias efetivamente 
trabalhados e vedação de concessão no mesmo período em que houver percepção de diária;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o procedimento de cálculo e desconto 
do auxílio-alimentação, garantindo uniformidade, transparência e segurança administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Para fins de apuração da proporcionalidade do auxílio-alimentação e do desconto 
decorrente da percepção de diárias, nos termos da Lei Ordinária nº 1.404/2025, adota-se o divisor 
fixo de 30 (trinta) dias (mês comercial), independentemente do número de dias do mês de 
referência.
Art. 2º - O valor diário do auxílio-alimentação será obtido pela divisão do valor mensal 
do auxílio-alimentação aplicável ao beneficiário por 30 (trinta), observando-se:
I- Para vereadores, o valor diário corresponde a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II- Para servidores, o valor diário corresponde a R$ 16,66 (dezesseis reais e sessenta 
e seis centavos).
Parágrafo único. Havendo percepção de diárias em mais de um dia no período, os 
descontos serão somados.
Art. 3º - Caso a diária seja autorizada ou processada após o fechamento da folha, o 
desconto correspondente será efetivado na folha subsequente, por meio de compensação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, em 08
de janeiro de 2026.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN

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