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materia nº 1/2025

Tipo Ata de Audiência Pública
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAta da Audiência Pública com o tema: Centro Histórico do Município de Acari/RN.
native_id5877

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Ata da Audiência Pública com o tema: Centro Histórico do Município de Acari/RN. Aos quinze dias do 
mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, no Plenário Vereador Antônio Ferreira da 
Costa, Palácio Vereador José Sueco de Medeiros, estiveram presentes: A Presidente da Câmara Municipal 
de Acari, Vereadora Paloma Vitória da Silva Baracho, o presidente da Comissão de Constituição, 
Legislação, Justiça, Orçamento, Finanças e Tributação da Câmara — instância responsável pela 
convocação da audiência, Vereador Girlene Edson de Oliveira Amaro; o prefeito municipal, Fernando 
Antonio Bezerra; o promotor de Justiça da Comarca de Acari, Dr. Carlos Henrique Rodrigues Silva; o 
diretor geral da Fundação José Augusto, José Gilson Matias Barros; os Vereadores Iara Cabral de Medeiros 
Silva, Francisco das Chagas Medeiros Júnior, Diogo Bezerra Duarte, José Rivaldo Lima, Rafael Bezerra de 
Brito Araújo, Nenilvan Rodrigues Bezerra e Zuil Ribeiro da Silva; o secretário da Paróquia de Nossa 
Senhora da Guia, Francisco Canindé de Medeiros; secretários municipais, professores, comerciantes, 
estudiosos e público em geral. A audiência foi aberta pelo presidente da CCLJOFT, Girlene Edson de 
Oliveira Amaro, que informou a todos que o evento estava sendo transmitido ao vivo pela TV Câmara, e 
pelos canais da Casa no Youtube, Facebook e Instagram. Em seguida detalhou a pauta: discussão acerca 
do Projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “institui o Centro Histórico 
do Município de Acari e dá outras providências”. Logo após, concedeu a palavra ao prefeito municipal, 
Fernando Antonio Bezerra, autor do projeto, para suas considerações iniciais. O gestor fez esclarecimentos 
acerca do teor do projeto, enfatizando que a intenção do executivo é preservar o patrimônio histórico; 
citou exemplos de outros municípios que já possuem regulamentação do centro histórico, como é o caso 
de Areia/PB e outros municípios do Rio Grande do Sul; por fim, reforçou a importância da aprovação do 
PL em estudo, mas deixou a Câmara à vontade para sugerir eventuais alterações no texto original. Após a 
fala do prefeito, a palavra foi concedida ao diretor geral da FJA, José Gilson Matias Barros, que também 
falou sobre a importância da preservação do patrimônio municipal. Ele aproveitou para parabenizar a 
cidade pela iniciativa de tombar o seu centro histórico. Logo em seguida, usou da palavra o promotor de 
Justiça da Comarca de Acari, Dr. Carlos Henrique Rodrigues Silva. Ele falou sobre a importância desse 
tema ser tratado em audiência pública na Câmara Municipal, que é o espaço adequado para esse tipo de 
discussão; citou um diferencial que Acari possui, que é o centro histórico em uma localização que é visível 
para todos que aqui passam, diferentemente de Recife, por exemplo, onde o centro histórico é afastado; 
frisou que esse diferencial atrai turistas, o que é vantajoso economicamente para o município, somado 
também ao enorme potencial turístico de Gargalheiras. Após a fala do promotor, o presidente registrou 
que o historiador acariense Cícero José de Araújo Silva, mestre e doutorando em arquitetura e urbanismo
pela UFRN, não pôde comparecer à audiência por motivos superiores, mas enviou um parecer técnico 
para ser lido pela Sra. Ivana Costa. Ela assim o fez, nos seguintes termos: “Em análise ao Projeto de Lei 
nº 001/2025, que institui o Centro Histórico de Acari/RN e estabelece diretrizes para a proteção do 
patrimônio cultural material e imaterial do município, emite-se parecer técnico favorável, fundamentado 
em sua consonância com princípios internacionais e nacionais de preservação, bem como em sua estrutura 
técnica e participativa. A lei demonstra alinhamento com a Carta de Veneza (1964) e a Constituição Federal 
Brasileira (Art. 216), ao delimitar um perímetro histórico e adotar instrumentos como tombamento, 
inventário e registro, em sintonia com as diretrizes do IPHAN. Tais medidas garantem a integridade física 
e simbólica dos bens, assegurando que a memória coletiva seja preservada em diálogo com as demandas 
contemporâneas. A criação do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural Acariense 
(CMPPCA), com composição paritária entre poder público e sociedade civil, destaca-se como um modelo 
democrático de gestão. A alternância na presidência e os mandatos limitados evitam centralização, 
enquanto a exigência de avaliação técnica multidisciplinar para intervenções em imóveis (Art. 6º) resguarda 
a autenticidade dos bens, conforme preconizado pela Carta de Burra (1999). A lei também introduz 
mecanismos inovadores de incentivo fiscal, como reduções de IPTU, ITBI e ISSQN, estrategicamente 
desenhados para estimular a conservação privada sem onerar o erário público. A vinculação de multas ao 
Fundo Municipal de Cultura (Art. 20, §2º) e a revisão quadrienal dos benefícios (Art. 35) reforçam a 
sustentabilidade financeira e a adaptação às realidades locais. O regime sancionatório, com multas 
atualizadas monetariamente e possibilidade de desapropriação em casos graves (Art. 20, §3º), equilibra 
rigor técnico e respeito ao devido processo legal, assegurando transparência e ampla defesa (Art. 26, §4º). 
A responsabilização civil e criminal por danos (Art. 34) atua como dissuasor eficaz, enquanto a proibição 
de ampliações verticais que comprometam a visibilidade de bens tombados (Art. 8º) reflete uma visão 
integrada de paisagem cultural, valorizando a relação harmoniosa entre edificações e entorno. A lei 
transcende a mera salvaguarda física ao prever ações de educação patrimonial (Art. 25, V) e promoção 
cultural (Art. 3º), fortalecendo o vínculo afetivo da comunidade com seu patrimônio. A participação social 
no CMPPCA consolida um modelo de gestão colaborativa, essencial para a perenidade das políticas 
públicas. Ademais, a conformidade com o Decreto-Lei nº 25/1937, por meio da previsão de livros de 
registro (Art. 5º) e metodologia para inventários (Art. 27), assegura transparência e controle técnico, 
enquanto a flexibilidade para regulamentação futura (Art. 37) permite ajustes necessários sem fragilizar o 
arcabouço legal. Conclui-se que a Lei nº 001/2025 representa um marco jurídico robusto, combinando 
rigor normativo, engajamento comunitário e incentivos econômicos. Sua implementação imediata é 
recomendada, desde que acompanhada de capacitação técnica contínua e divulgação ampla à população, 
garantindo que o patrimônio histórico de Acari/RN seja preservado como legado para as futuras 
gerações.” Após a leitura do parecer, o presidente concedeu a palavra ao historiador e agente cultural do 
Museu Histórico de Acari, Sérgio Enilton da Silva. Ele se manifestou favoravelmente ao Projeto de Lei 
em análise, inclusive frisando que Acari tem dois patrimônios históricos tombados pelo ente federal desde 
1964: a Igreja do Rosário e a Casa de Câmara e Cadeia (atual Museu Histórico). Após sua fala, o presidente 
dos trabalhos concedeu a palavra aos vereadores. O primeiro edil a se pronunciar foi Rafael Bezerra de 
Brito Araújo, que sugeriu que fosse aberta uma consulta pública para ouvir a opinião da população sobre 
o projeto em pauta. O vereador Nenilvan Rodrigues Bezerra opinou que esse projeto já devia ter sido 
apresentado antes, pois várias casas do centro histórico já foram descaracterizadas. Em seguida, a 
presidente da Câmara, Paloma Vitória da Silva Baracho, usou da palavra para manifestar sua posição 
favorável ao projeto, reconhecendo a importância da preservação do nosso patrimônio histórico. Em 
seguida, o vereador Francisco das Chagas Medeiros Júnior reforçou que algumas alterações já foram feitas 
pela Câmara ao texto original e que a pauta vem sendo discutida amplamente, sendo plausível a realização 
da audiência pública; manifestou preocupação com o que o poder público tem feito nas últimas décadas, 
segundo ele, descaracterizando o centro histórico com a modificação de praças e espaços públicos. O 
vereador Diogo Bezerra Duarte contextualizou que este momento de discussão do tema é, na verdade, o 
terceiro: primeiro se discutiu em dois mil e dezesseis, depois em dois mil e vinte e dois e agora, em dois 
mil e vinte e cinco, o tema volta à pauta; informou aos proprietários de imóveis do centro histórico que as 
eventuais alterações estruturais, de acordo com o projeto, passarão por avaliação do poder público. A 
vereadora Iara Cabral de Medeiros Silva também manifestou sua posição favorável ao projeto, informando 
que ajustes são necessários e já vem sendo feitos pela Câmara, porém lamentou a ausência de parte da 
comunidade na audiência, pois seria este o momento de opinar sobre a pauta. O vereador José Rivaldo 
Lima afirmou que irá consultar as pessoas residentes no centro histórico para poder decidir o seu voto 
acerca da matéria. O vereador Zuil Ribeiro da Silva afirmou que o município não pode ser omisso nesse 
tema, pois o nosso Código de Posturas já está defasado e faz-se necessário ampliar a fiscalização de obras, 
segundo ele, irregulares no centro histórico. Após a sua fala, o presidente dos trabalhos concedeu a palavra
ao cidadão Rodrigo Raniere, que sugeriu, a exemplo de Sobral/CE, que o poder público estudasse meios 
de aterrar a fiação dos postes do centro histórico para não afetar a visualização do nosso patrimônio. Não 
havendo mais orador inscrito, o presidente dos trabalhos, Girlene Edson de Oliveira Amaro, partiu para 
os encaminhamentos. O prefeito Fernando Antonio Bezerra sugeriu que fosse formulada uma consulta a 
um especialista da Fundação José Augusto para receber sugestões de eventuais melhorias no texto, sendo 
essa sugestão acolhida pela presidência. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a audiência, 
mandando lavrar a presente ata para constar.

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