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norma nº 363/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 1971
Date 1971-05-31
EmentaFixa a contribuição do Município de Acari-RN, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 31 DE MAIO DE 1971.
Fixa a contribuição do Município de Acari 
– RN, para o Programa de Formação do 
Patrimônio do Servidor Público, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, Faço Saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – O Município de Acari – RN, contribuirá para o 
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos termos da Lei 
Complementar nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes 
parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S.A.:
a) – 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as 
transferências feitas a outras entidades da Administração pública, a 
partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 
2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes;
b) – 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da 
União, através do Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1º 
de julho de 1971.
Parágrafo Único – Não recairá, em nenhuma hipótese, sobre as 
transferências de que trata este artigo, mais de uma contribuição.
Art. 2º - As autarquias, empresas públicas, sociedades de 
economia mista e fundações municipais, contribuirão para o programa com 
0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive 
transferência e receita operacional, a partir de 1º de julho de 1971; 0,6% (seis 
décimos por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.
Art. 3º - Beneficiar-se-ão das vantagens do programa de 
Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições 
previstas na Lei Complementar nº 8 da União, apenas os servidores, em 
atividade, do Município de Acari – RN, e os de suas entidades da 
Administração indireta e Fundações.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acari, 31 de maio de 1971. 83º da 
República. 149 da Independência.
Silvino Bezerra Filho
Prefeito
Zita Nogueira Silva
Secretária de Administração

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