| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1971 |
| Date | 1971-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar acervo pertencente a Central Telefônica de Acari à Companhia Telefônica do Rio Grande do Norte – TELERN. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI LEI MUNICIPAL Nº 373, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1971. Autoriza o Poder Executivo a alienar próprio Municipal que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à Companhia Telefônica do Rio Grande do Norte – TELERN, o acervo pertencente a Central Telefônica de Acari. Art. 2º - Para cumprimento do estabelecido no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal nomeará, conjuntamente com a TELERN, uma Comissão destinada a proceder o levantamento dos bens a serem alienados. Parágrafo Único – O Governo Municipal receberá o valor estabelecido para o acervo da Companhia Telefônica Municipal em ações ordinárias nominativa da Companhia Telefônica do Rio Grande do Norte. Art. 3º - A ato do Poder Executivo transferindo o acervo objeto da presente Lei, deverá ser homologado pelo Ministério das Comunicações. Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Acari, 20 de novembro de 1971. 83º da República. 149 da Independência. Silvino Bezerra Filho Prefeito