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norma nº 373/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 1971
Date 1971-11-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar acervo pertencente a Central Telefônica de Acari à Companhia Telefônica do Rio Grande do Norte – TELERN.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
LEI MUNICIPAL Nº 373, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1971.
Autoriza o Poder Executivo a alienar 
próprio Municipal que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, Faço Saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 
à Companhia Telefônica do Rio Grande do Norte – TELERN, o acervo 
pertencente a Central Telefônica de Acari.
Art. 2º - Para cumprimento do estabelecido no artigo anterior, o 
Poder Executivo Municipal nomeará, conjuntamente com a TELERN, uma 
Comissão destinada a proceder o levantamento dos bens a serem alienados.
Parágrafo Único – O Governo Municipal receberá o valor 
estabelecido para o acervo da Companhia Telefônica Municipal em ações 
ordinárias nominativa da Companhia Telefônica do Rio Grande do Norte.
Art. 3º - A ato do Poder Executivo transferindo o acervo objeto 
da presente Lei, deverá ser homologado pelo Ministério das Comunicações.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acari, 20 de novembro de 1971. 83º da 
República. 149 da Independência.
Silvino Bezerra Filho
Prefeito

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