| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1972 |
| Date | 1972-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre subvenção à associação dos Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI LEI MUNICIPAL Nº 389, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972. Dispõe sobre subvenção à associação dos Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a Associação dos Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte na importância de Cr$ 1.000,00 Hum Mil Cruzeiros) como ajuda para aquisição de uma sede própria. Art. 2º - O recebimento da importância referida no artigo 1º será providenciado pela referida Associação que dará recibo e fornecerá os fornecimentos necessários à contribuição pela Prefeitura. Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Acari, 21 de novembro de 1972. 84º da República. 150 da Independência. Silvino Bezerra Filho Prefeito Zita Nogueira Silva Secretária de Administração