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norma nº 389/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 1972
Date 1972-11-21
EmentaDispõe sobre subvenção à associação dos Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte.
native_id1003

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
LEI MUNICIPAL Nº 389, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972.
Dispõe sobre subvenção à associação dos 
Magistrados do Estado do Rio Grande do 
Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, Faço Saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a 
Associação dos Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte na 
importância de Cr$ 1.000,00 Hum Mil Cruzeiros) como ajuda para aquisição 
de uma sede própria.
Art. 2º - O recebimento da importância referida no artigo 1º será
providenciado pela referida Associação que dará recibo e fornecerá os 
fornecimentos necessários à contribuição pela Prefeitura.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acari, 21 de novembro de 1972. 84º da 
República. 150 da Independência.
Silvino Bezerra Filho
Prefeito
Zita Nogueira Silva
Secretária de Administração

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