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norma nº 125/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1952
Date 1952-12-02
EmentaConcede uma Pensão Especial.
native_id1068

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| cao
RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Acarí
Lei nº 125,de 2 de Dezembro de 192,
Concede uma Pensão Esnecial
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACANI:
Faço ssber que & Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art,1º - É concedido a D. Izabel Maria da Conceição, viúva de Janosl
Amancio, Côveiro-zelador de Cruzeta,deste municipio, falecido aos 13 de maio
ãe 1951, uma pensão esnecial de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros)
mensais, cuja desnesa correrá vor conta da verba - ENCARGOS DIVEnSOS - Ina-
tivos - Pe-soal Fixo - Gódigo 3-90-0,Pensões Especiais - da Lei Orgasentá-
ria.
& Único - À pensão de que trata esta lei contará do dia 1º de janei-
ro de 1953,e vigórerá otê o die da morte da pensionista.
Art.2º - Revogam-se 2s disposições eu contrario.
Gabinshe do Prhfeito,? de desenlra-do 1952.
+ do PR ai simao
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