| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1952 |
| Date | 1952-07-09 |
| Ementa | Desapropria por utilidade pública uma área de terra do patrimônio de Nossa Senhora da Guia. |
| native_id | 1073 |
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RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI «ci ne120,de 9 de Julho de 192. Desapropria por utilidade pública usa área de terra do Patrimonio do Nossa Sanhora da úvia, ; PESFETIO aUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que » Camara Municipal aprovou e eu sênciono a seguinte ucií Art. 1º - Fica desarropriada por utilidade pública, um àrea de terra do Patrimonio de Nossz Senhora da Gnia,encravado no leito e margens do riaçho das Viticicas que tem o seu curso o lado oest da cidade de Acarispara nela ser construido,em cooperação,0 aqude e di o denominado “Citicicas”, ja estudado pelo Deportamento Necivnal de JU TA Contra as Secas. & Unico - 4 ápes do Lorra de que treta este artigo medirê tanio cnanto for necessário à referida construção, compreendendo barragem, bacia hidránlica e faixa seca do referido açude. hyi.2e — Porn efetivação deses desapropriação a Prefeitura ku- nicinol indeniscrá a perte por meio amigavel mediante o paremento ds Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros),de conformidade com acordo esta- relecido entre o Ipofeito Hunicipal e o Revmo.te.Lstanislâu Fiechel, Virario da Yregvezia. art. 3 - Revogam-se as disposições em contrario toi do 'reteito,9 de ho de 1552, x) Ê á N e Digitalizado com CamScanner