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norma nº 120/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1952
Date 1952-07-09
EmentaDesapropria por utilidade pública uma área de terra do patrimônio de Nossa Senhora da Guia.
native_id1073

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RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
«ci ne120,de 9 de Julho de 192.
Desapropria por utilidade pública usa área de terra
do Patrimonio do Nossa Sanhora da úvia,
; PESFETIO aUNICIPAL DE ACARI:
Faço saber que » Camara Municipal aprovou e eu sênciono a
seguinte ucií
Art. 1º - Fica desarropriada por utilidade pública, um àrea de
terra do Patrimonio de Nossz Senhora da Gnia,encravado no leito e
margens do riaçho das Viticicas que tem o seu curso o lado oest da
cidade de Acarispara nela ser construido,em cooperação,0 aqude e di
o denominado “Citicicas”, ja estudado pelo Deportamento Necivnal de
JU TA Contra as Secas.
& Unico - 4 ápes do Lorra de que treta este artigo medirê tanio
cnanto for necessário à referida construção, compreendendo barragem,
bacia hidránlica e faixa seca do referido açude.
hyi.2e — Porn efetivação deses desapropriação a Prefeitura ku-
nicinol indeniscrá a perte por meio amigavel mediante o paremento ds
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros),de conformidade com acordo esta-
relecido entre o Ipofeito Hunicipal e o Revmo.te.Lstanislâu Fiechel,
Virario da Yregvezia.
art. 3 - Revogam-se as disposições em contrario
toi do 'reteito,9 de ho de 1552,
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