| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1951 |
| Date | 1951-11-07 |
| Ementa | Concede a isenção de impostos e taxas municipais. |
| native_id | 1079 |
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RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI Lei n.113,de 7 de Novembro de 1991. Concede isenção de impostos e taxas municipais. O PREFEITO MumiGd ou Vi alnndi Faço saber cue « Camara 'iunicipal enrevou e eu sanciono a seguin- te Lei. 7 . 2 me ' : a art.lº - É concedido isenção ds immostos e taxas municipais Eo re- jalhiste de carnes em córte-redro Nunes ds raz+ por conter ele b/ amos de idade e vir exercendo o seu pecueno comercio neste município hã 44 angs. apt.Zº — » isenção de que trata o urt.le incidirá somente sobre pegneno comercio de carnes em córte acima referido. x e “ : art.3º — > a pessoa do beneficiado redro Nunes da raz gosera dos ilégios desta lei,cessando esge previlégio se nor ventura o benstici- do acima referido por outra pessoa à frente do seu aludido comercio. art.49º — A presente lei entrará em vigor na data da gua publicação, vogudas as disnosiçes em contrario, “pefeitures ilunicinal de ane 9 ab inté do Nida =) novembro de il. « N a » - N De Digitalizado com CamScanner