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norma nº 113/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1951
Date 1951-11-07
EmentaConcede a isenção de impostos e taxas municipais.
native_id1079

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RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
Lei n.113,de 7 de Novembro de 1991.
Concede isenção de impostos e taxas municipais.
O PREFEITO MumiGd ou Vi alnndi
Faço saber cue « Camara 'iunicipal enrevou e eu sanciono a seguin-
te Lei.
7 . 2 me ' : a
art.lº - É concedido isenção ds immostos e taxas municipais Eo re-
jalhiste de carnes em córte-redro Nunes ds raz+ por conter ele b/ amos de
idade e vir exercendo o seu pecueno comercio neste município hã 44 angs.
apt.Zº — » isenção de que trata o urt.le incidirá somente sobre
pegneno comercio de carnes em córte acima referido.
x e “ :
art.3º — > a pessoa do beneficiado redro Nunes da raz gosera dos
ilégios desta lei,cessando esge previlégio se nor ventura o benstici-
do acima referido por outra pessoa à frente do seu aludido comercio.
art.49º — A presente lei entrará em vigor na data da gua publicação,
vogudas as disnosiçes em contrario,
“pefeitures ilunicinal de ane 9 ab inté do Nida =) novembro de il.
« N a » -
N
De
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