| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1951 |
| Date | 1951-08-06 |
| Ementa | Desapropria um prédio por utilidade pública. |
| native_id | 1086 |
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E E RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Acarí Lei mn. 106,do 9 de Agosto de 1951, “ savronpia um prodio por utilidade Q PRSFSITO MUNICIPAL DE aQaRT: bo . . , kaço sebar que a Camara úunicipal aprovos « cu sêrgigas à seguinte Leii Art.lº — Xica desaprepriado por utilidade publiea uz pródis n.483,cita à rua Dr.dosê Augusto,nesia cidade,o cual pertenco ass herdeiros Ge vonoel Alexandre representados pele herdeiro sustias pa Alexandre, cuja desapropriação gue é feita PAr meio unigavel,íica Sa firmada pela cusmtia justa de Cry 5.000,00 (cinco mil cruzeires). í S Unico - O pagamento da desapropriação de que trata este artigo peré efetuado ceg ss recursos da Verba - SEEVIVOS Db UZlLI- DADE PUBLICA —- Construção steconstrução e Conservação dos Proprios Publicos kunicipais - Lespeses Diversas - Código 2-57-4 - Lesanro- priações en geral,de Orçamento vigente. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrario. gs Prefeitura Vunicip frepeNo,9 do agosto te 951. , : ii é Digitalizado com CamScanner