| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105A / 1951 |
| Date | 1951-04-05 |
| Ementa | Concede isenção do Imposto Predial. |
| native_id | 1087 |
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RIO GRANDE DO NORTE RRECTU BA MUNICICAL DE AÇÃEL Lei a. 1054,de 5 de Abril de 1951 Gonesde issação do Ianosto Predial. O PREFEITO MUNTGIPAL DE ACARI: Faço saber cue a Câmara ilunicinal daerela e eu sanciono,a seguinte Lei, Art.lº — Fica disnaxsados os imostog atrasados devidos é Prefeitura “unicinal ds Acari,lenoniaados “DIVIDA ATIVA“, referentes ao Tmnosto Predial e relativos à todo o atrasado dêsse iupokto,e com- tar do inígio do atrsso ats 31 de dezewbro de 1950. E 7º - à disnexsa de que irata osto artigo só resaira sôbre a NITIDA APIVA” nrocedente ds prédios de valôr aié Gr; 1.500,00(ail e cuinbentos eruzeiros) essiz cadastrados ns Prefeitura,oneravedos vas zowas urbana e suburbssa da cidade e vilas do municipio. 2º — A disvensa do imposto de cve trats à preseste lei, | de recuerinepto por verte do beneficiado devendo porém pretendente vos beneficios enumerados acime apresentar 80 exe- entivo muricinal no ato do seu redido que serê vertel,um atestado side comnotente, sem O que zo podsrê de nobrezz 5 ser atendido. se Digitalizado com CamScanner