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norma nº 101/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1950
Date 1950-11-17
EmentaAltera a redação do artigo 9° e suas alíneas, da Lei n° 66, de 22 de dezembro de 1949.
native_id1091

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as
ESLADO DO jo Guandu DU Jo uts
EMEFRITUMA MUNIGIPAL Lá AGani
Lei n.101,do 17 do novombro de 1950.
Altêra e redação do artigo 9º e suas ali-
nonas,ãa Lei n.64,do 22 do dezembro do
1949,
O PREFRIZO MUNICIPAL Ds AQIRI:
le saber que e Camara Municipal docróto o vz sonciomy à se
guinte Lei.
Art.1º - Fica alterada 6 redação do artigo 9P e suas alineasçãa Lei a,
22 de dezembro de 1949,cuo crjou o vem regulondo o Serviço de Alto-fa-
e da cidade,ccn o nomo de Difuzora Manioipal da Cidade,do modo seguintes
1 - Os serviços prestados pela Difuzoro Lunicipel de idade serão co-
los de aoria fon a tapólas oia q cado groveção em de
bd) wgento + . N : : : . . Gr -
6) expresso . . k E ú . . - Cre S,a0
d) relêmpago , : - UR -IV,0Y
| 2 - Sobre Lrapsuissão ou retrensuissão de anuncios de qualquer nature-
e cada wm,por nezi z
a) ate IO minutos nor dis : Ê
b) demeis de JO atê 20 mimios por dio ;
o) de mais de 20 até 30 minutos nor dia ,. 5
à) de mais de Z0,por cada minuto ou iração exccúente
b) de mais de 10 até 20 ginulos Cy O Gm
c) de mais do atê 30 minutos | o Cry 75,90 Cro
à) de mais do) oté ÃO mimos. Grp IWU,UO Gm
e) de mais de 40 utê SO minutos o Gry 125,00 Gm
to do mais de õ até Entro - Cry 150,00 -G4
i É qu Pração excêdente E E p : . O 25 GS
- Sobre transgissão ou retransnissão de cerátor educativo i-
o ou de utilidade peblicasde cada vez, sendo à mo shadio fá 2 a
a) at& 10 minutos e. GW 280 [E E
b) de mais de 10 atê O mimtos . Ow 24 Uro 14,00
0) de mais de 22 otg MW minutos . GS O, Cro ;
à) de mais So A ato 40 Rua Es a E +» E: "89
e) de mais de a minutos «
' de mais de 5) atá ê minutos . Eu áá fBico
) de mais de por ccãa mimte :
, +54 Tração excadento . rg 0,35 &r$ 6 pena
Hota: - os contratantes de qualcuer transmissão ou retrensnissão
ôra do Stúdio,ficam sujeitos aq pagamento des despesas decorrentes da
nstelaçao do aparelho da Difuzera no local escolhidos
Art.2º - Esia lei entrará om vigor na data da sus publicação, revogadas
s disposições eu contrario.
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