| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1950 |
| Date | 1950-11-17 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 9° e suas alíneas, da Lei n° 66, de 22 de dezembro de 1949. |
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as ESLADO DO jo Guandu DU Jo uts EMEFRITUMA MUNIGIPAL Lá AGani Lei n.101,do 17 do novombro de 1950. Altêra e redação do artigo 9º e suas ali- nonas,ãa Lei n.64,do 22 do dezembro do 1949, O PREFRIZO MUNICIPAL Ds AQIRI: le saber que e Camara Municipal docróto o vz sonciomy à se guinte Lei. Art.1º - Fica alterada 6 redação do artigo 9P e suas alineasçãa Lei a, 22 de dezembro de 1949,cuo crjou o vem regulondo o Serviço de Alto-fa- e da cidade,ccn o nomo de Difuzora Manioipal da Cidade,do modo seguintes 1 - Os serviços prestados pela Difuzoro Lunicipel de idade serão co- los de aoria fon a tapólas oia q cado groveção em de bd) wgento + . N : : : . . Gr - 6) expresso . . k E ú . . - Cre S,a0 d) relêmpago , : - UR -IV,0Y | 2 - Sobre Lrapsuissão ou retrensuissão de anuncios de qualquer nature- e cada wm,por nezi z a) ate IO minutos nor dis : Ê b) demeis de JO atê 20 mimios por dio ; o) de mais de 20 até 30 minutos nor dia ,. 5 à) de mais de Z0,por cada minuto ou iração exccúente b) de mais de 10 até 20 ginulos Cy O Gm c) de mais do atê 30 minutos | o Cry 75,90 Cro à) de mais do) oté ÃO mimos. Grp IWU,UO Gm e) de mais de 40 utê SO minutos o Gry 125,00 Gm to do mais de õ até Entro - Cry 150,00 -G4 i É qu Pração excêdente E E p : . O 25 GS - Sobre transgissão ou retransnissão de cerátor educativo i- o ou de utilidade peblicasde cada vez, sendo à mo shadio fá 2 a a) at& 10 minutos e. GW 280 [E E b) de mais de 10 atê O mimtos . Ow 24 Uro 14,00 0) de mais de 22 otg MW minutos . GS O, Cro ; à) de mais So A ato 40 Rua Es a E +» E: "89 e) de mais de a minutos « ' de mais de 5) atá ê minutos . Eu áá fBico ) de mais de por ccãa mimte : , +54 Tração excadento . rg 0,35 &r$ 6 pena Hota: - os contratantes de qualcuer transmissão ou retrensnissão ôra do Stúdio,ficam sujeitos aq pagamento des despesas decorrentes da nstelaçao do aparelho da Difuzera no local escolhidos Art.2º - Esia lei entrará om vigor na data da sus publicação, revogadas s disposições eu contrario. Digitalizado com CamScanner