| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1950 |
| Date | 1950-11-17 |
| Ementa | Altera incidencias já existentes, e cria uma nova Receita dos Serviços Industriais. |
| native_id | 1092 |
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air RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Acarí Lei n.100,de 17 de novembro de 1950, Bitóra incidencias já teintentasaa cria uma nova na Receita dos Serviços Indus- triais. . PRSFSITO MUNICIPAL Dis aGanIs de o que a Camara ilunicipal decrêta e eu sínciono à se- nte Lei. At 1º - Ficam alteradas na keceita dos e o pe industriais constante do Orçamento vigente,as ingidencias abaixo descrizinadas,do ôdo seguinte: RECEITA INDUSTRIAL Serviços Urbanos Uiálgo 3030 Pelo fornecimento de luz,por mez: Tea O - Pop: cada léunada de 100w E ú 23d “Lhasgde - - car est rr de Wdy . |. . 27,50 35,04 - Sobre m 8) taxe minima até 10 kilomets . « 18,00 20,00 b) és fito kilowat ou fração papiam: 1º opergia fornooida a cada rÃã1 Re E sÃOS 3 - Polo ago a fora a a cada ai . aaa onde pão Lonha nei medidor . + o NG - Es e ed 4 - De cada ligação - - pes é e 5 - O consumidor fica sujeito, ao pagamento do inposto Federal sôbre onsumo de Lnergia Lletrica e Quóta de Previdencia, eo RR 3 brt.2º - À presente Lei entrará em vigor no dia E fosoiro de 1951, revogadas as disposições em contrari Re Digitalizado com CamScanner