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norma nº 100/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1950
Date 1950-11-17
EmentaAltera incidencias já existentes, e cria uma nova Receita dos Serviços Industriais.
native_id1092

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RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Acarí
Lei n.100,de 17 de novembro de 1950,
Bitóra incidencias já teintentasaa cria
uma nova na Receita dos Serviços Indus-
triais.
. PRSFSITO MUNICIPAL Dis aGanIs
de o que a Camara ilunicipal decrêta e eu sínciono à se-
nte Lei.
At 1º - Ficam alteradas na keceita dos e o pe industriais
constante do Orçamento vigente,as ingidencias abaixo descrizinadas,do
ôdo seguinte:
RECEITA INDUSTRIAL
Serviços Urbanos
Uiálgo 3030
Pelo fornecimento de luz,por mez:
Tea
O - Pop: cada léunada de 100w E ú 23d “Lhasgde
- - car est rr de Wdy . |. . 27,50 35,04
- Sobre m
8) taxe minima até 10 kilomets . « 18,00 20,00
b) és fito kilowat ou fração papiam:
1º opergia fornooida a cada rÃã1 Re E sÃOS
3 - Polo ago a fora a a cada ai . aaa
onde pão Lonha nei medidor . + o NG - Es e ed
4 - De cada ligação - - pes é e
5 - O consumidor fica sujeito, ao pagamento do inposto Federal sôbre
onsumo de Lnergia Lletrica e Quóta de Previdencia, eo RR 3
brt.2º - À presente Lei entrará em vigor no dia
E fosoiro de 1951, revogadas as disposições em contrari
Re
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