| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1950 |
| Date | 1950-04-14 |
| Ementa | Institui premios a fruticultôres e abre crédito especial. |
| native_id | 1097 |
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C Sr RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Acarí Lei n.94,ãe 14 ge abril de 1950. Institui premics a fruticultôres é abre crédito especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que a Camera liunicinal decréta o eu sanciono a seguinte Art.iº - Ficam instituídos prenios anuais que serão pagos pela i refei- a ceda fruticultor que cultivar /) (cinquenta) êrvoros frutiferar no torio do municipio,das esnécigs descrixinadas abaixo,e que estiverem tificando,do modo seguinteia) cogneiro..,...Ur$ 50,00; ; b) banenoira..... Cro 20,0U-a partir de 50 tou- . — ceirag; o) mangueira..... Cro 799005 E d) laranjeira... . Cry 100,00, finico - Tanto coqueiro como bananeira mangueira e laranjeira, serão jados na conformidade do que sstabolece esta artigo. Art.22 - À Prefeitura nroniará ainda o fruticulior que cultivar árvo- das espécies acims no territorio do uunicipio,e que at frutifican- do modo seguinte: a) comueiro-nor cada ne excodento de Solcinquenta)Cry qa 1,505 b) mangueira-por cada pô excedente de SO(cinquenta), Ure 25005 e) laranjoira-por cada pê axcodonto do Dotcinquental Cry Ze É brt,% - O fruticultor que estivor hubiiitudo a revober qualquer pre- dos estebelocidos nos artigos iº e & devia Rol, futonegurá requeriuento Prefoito liunicipal,no qual dirá quantas ârvores possui,de cada especie,e É o nagamento do nramio a que tiver diroito,na conformidade do quel es- esta lei. 6 1º - O requarimonto de que trata este artigo deverá ser endereçado feito ilunicinal durante a safra de mangas é Antaudas cabendo so Pre- o direito de mandar o fiscal da Prefeitura do dis rito respectivo exa ,6 informar o número da irvoressde caga esnôcio,vartoncentes ao fruti- P reguerenta,3 que ostejam nas Condiçoss estabelecidas na presorte Lei E tc - im faco da informação do fisoal,o refeito mandará pagar o pr pe couber ao frnlicultôr requerente,ou negar,se for o caso. Art.4º - Fico aberto o crédito especial de Um 2.5)0,0U (dois mil e ntos cruzeiros),para ocorrer no corrente exercicio ao pagamento dos os estabelscidos na cresente lei. À M Art.52 - Esta Lei ontrerá em vigor na data da sue publicação Pevoga- disposições em contrario, , de Leahi,14 de bbril de 1950, i ida <a mea a | e. Prefeitura “unicip Clinto Lucio Dantas-Sacrokyário. Digitalizado com CamScanner