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norma nº 65/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1949
Date 1949-09-06
EmentaConcede izenção de impostos e taxas a um contribuinte.
native_id1110

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EC ES
& É
RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Acarí
Lei n.65,de O de setenbro de 1949.
Conoede izenção de inpostos e tuxes a us
contribuinte.
O PREFEITO KUNIGIcaL Di abnhi à
Faço saber que a Camara liunicipal aprovou é eu suncio-
no a seguinto Lei:
Art.1º - % concedido izenção de todos 08 impostos é
taxas municipais eu toda a jurisdição do municipio,uo retalhis-
ta de carne ea córte,JOCL LnTaS De SlLvaspor contar 73 anos de
idade, sofrer da faculdade visual é exercer 0 seu reduzido comer-
cio neste uunicípio ha 44 anos.
Art.2e - à izenção de que trata o art.lº partirá da
data da publica ão deste Lei.
art. 3º — hovogaa-se as disposições em contrario.
vrefeitura “unicipal de «cgri,6 do se
+
n
-Secretario-
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