| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1949 |
| Date | 1949-09-06 |
| Ementa | Concede izenção de impostos e taxas a um contribuinte. |
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EC ES & É RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Acarí Lei n.65,de O de setenbro de 1949. Conoede izenção de inpostos e tuxes a us contribuinte. O PREFEITO KUNIGIcaL Di abnhi à Faço saber que a Camara liunicipal aprovou é eu suncio- no a seguinto Lei: Art.1º - % concedido izenção de todos 08 impostos é taxas municipais eu toda a jurisdição do municipio,uo retalhis- ta de carne ea córte,JOCL LnTaS De SlLvaspor contar 73 anos de idade, sofrer da faculdade visual é exercer 0 seu reduzido comer- cio neste uunicípio ha 44 anos. Art.2e - à izenção de que trata o art.lº partirá da data da publica ão deste Lei. art. 3º — hovogaa-se as disposições em contrario. vrefeitura “unicipal de «cgri,6 do se + n -Secretario- Digitalizado com CamScanner