| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1949 |
| Date | 1949-12-22 |
| Ementa | Cria o Serviço de Auto-falante na cidade e dá outras providencias. |
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RIO GRANDE DO MORTE Prefeitura Municipal de Acarí Lei n.66,de 22 de dezeubro do 1949. Cria o Serviço do auto-falanto na cidade e dá outras providencias. E PREPSITO MUNIO IPA Do AGARIS aço saber que à Câmara Lunicipal uprovou e eu sanciono a se- o Loã. o 1º - Fica oriádo no municipio de Acari o ierviço de auto-fa- lante,com o nome de bifuzôra Municipsl da cidade. árt.29 - à Difuzôra he ra poe da ciduãe funcionará todos os dias, de conformidade con as necessidades locuis,Londo coug curectoristjcu ofici- al para inicio dos sous trebalhos: a murcha militor Lugus de Caxias",de autoria a de Antonia Rosou,e para enpanmaa nina marcha nilitss Canção do Soldado",de autoria do Capitao Gaçgulo. amt.za - à csructeristiça da Difuzôro hunicipal da cidade não se- rê utilisada para outro fia que não séja inicio ou encerramento dos truba- lhos da mesa. art.4£ » Difuzôro hunicipãl da cidade atenderá a todos;ses dis- tinção de erédo ou côr politicu,até enquanto não colidir com a lei vigente. arte? - Us atos oficiáis, legislativos e executivos, serão trens- mitidos diariamente âniaxifx à partir das ló horas e 10 minutos. árt.6? - à Difuzôra Uunicipal da cidade não trunsaitirá em Gôdi- go ' pr eu lingusgeu ofensiva ou ficticia,podendo o seu dirigento Anhagon modificer,corrigir,ou mesmo canceler qualquer trabalho particular escrito e fazer suster qualguer tra issão ou retransuissão oral que não astéja dentro das nómas estabelecidas nosta lei. ApLe7e — à ate Yunicipal da cidade não aceitará trabalho, quando antecipedomente já houvôr pi foro para o nóésmo horórios. «6º - Enquento existir funcionando reguiaruente o serviço da Difuzôre Kunicipal da cidade,só será permitido outro ideubico para serviço exclusivo da euprósu que o instalar. Art.92º - Og serviços prestados póla bifuzôra tiunicipal da cidade serão cobrados de acordo com a tabéla seguinte: 1 - de cada gravação en ofórtu: a) simples... UF Pro " pa Je pd AM 4 Pelhap E ab! 2 - bo cada onuncio comercial tremadtido 5 pe o molte-mensadi pat á “ota? rapa ds cnsirinios DA end | enennconaes » o) de mais ER ph r cada pala- vra exceda E ctns edita na Vvê Digitalizado com CamScanner RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Acarí continuação 3 - Sôbre transuissão ou retrasaissão de qualquer naturgsa,põr hor, sendo é Of a) no Studio... coseconsecca se UM) 190,0 b) fóra do Silas cortes eee ZOO 4 — Us contrutantes de transuissão ou retrunsuissão ficou responsaveis po los danos que pôp ventura ocorréreu com q aparelho dá vifuzora,seivo os de natureza technica ou de casos fortuitos. art. 10 - à recoitu dos serviços de que trata o art.º será en- quan na Lei Urçanentaria en Gerviços Industriais-Sorviços Urbano s-vo- igo 5050. , ç É 1 Art.11l - Fica criâda no município de acuriza percentágen da Ap (efnquenta pôr cento) sobrg « receitu global da Lifuzoru municipii da cigum de, cujr porcontages o destinuda do pagumento do pessoal encarregado da ugs- ma Difuzora,o sorá enquadrada na Loi Ur;amentária em Serviços industriaia- Serviços Urbanos-/'essoal Fixo- Código b-b3-0. art.12 -tica criáda no municipio de áceri, uma dotação a sêr in- eluída m Lei Orçanentariasdostinada a aquisição de utensílios para a vifu- zora lLunicipal da cidade, ot enquadrado en Serviços industrisis-Sorviços Urbanos-bespósas Diversas-lodigo 6-03-4, Art.13 - Fica designado o Tesoureiro dosta I'rofeitura,João Batis- ta e Silva,pora dirigir os trubalhos da bituzore kunicipal da cidude,perce- bendo & | tr, fe o que trata o urt.ll desta Lei podendo contratar quen- tos ausili res fóreu necessários pure o bom descapenho dos trabalhos da Li- fuzora,por contu da referida percentugen a seu critorios árt.14 - Ficam porfeiiumado a a os serviços da Lifuzora Eunicipal da cidade,a partir do 20 de outubro de 1949, hrt.15 - Fica aberto o crédito especial de Cry ló.vVU UU (dozoi- to mil cruzeiros) pare ocorror po corrento exercício e) pagêuento dá Vifuzo- re Municipal do cldado e accessórios que acompanharem à mesuu beu couo pos- sol e utensílios sondos n á Ê a) compra da Difuzore e accossórios.,.U PRINT b) MoSlevessssevaruana sonosstasoçaal e VV put e) PERO gen copo jererereoee ER $:00U!00 Somme sem ee rena rs GRG- LOS UUU UU Art. 16 - Este Lef entrará eu vigôr da datá de sua publicução, & e tó sem efeito a portaria n.l2,de 10 de novesbro de 1)49»que vinha re- rna gulendo os serviços da Lifuzora iunicipul de cidade, hrt,17 - Kevogan-se us disposições es contrario. Digitalizado com CamScanner