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norma nº 66/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1949
Date 1949-12-22
EmentaCria o Serviço de Auto-falante na cidade e dá outras providencias.
native_id1111

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RIO GRANDE DO MORTE
Prefeitura Municipal de Acarí
Lei n.66,de 22 de dezeubro do 1949.
Cria o Serviço do auto-falanto na cidade
e dá outras providencias.
E PREPSITO MUNIO IPA Do AGARIS
aço saber que à Câmara Lunicipal uprovou e eu sanciono a se-
o Loã.
o 1º - Fica oriádo no municipio de Acari o ierviço de auto-fa-
lante,com o nome de bifuzôra Municipsl da cidade.
árt.29 - à Difuzôra he ra poe da ciduãe funcionará todos os dias,
de conformidade con as necessidades locuis,Londo coug curectoristjcu ofici-
al para inicio dos sous trebalhos: a murcha militor Lugus de Caxias",de
autoria a de Antonia Rosou,e para enpanmaa nina marcha nilitss Canção do
Soldado",de autoria do Capitao Gaçgulo.
amt.za - à csructeristiça da Difuzôro hunicipal da cidade não se-
rê utilisada para outro fia que não séja inicio ou encerramento dos truba-
lhos da mesa.
art.4£ » Difuzôro hunicipãl da cidade atenderá a todos;ses dis-
tinção de erédo ou côr politicu,até enquanto não colidir com a lei vigente.
arte? - Us atos oficiáis, legislativos e executivos, serão trens-
mitidos diariamente âniaxifx à partir das ló horas e 10 minutos.
árt.6? - à Difuzôra Uunicipal da cidade não trunsaitirá em Gôdi-
go ' pr eu lingusgeu ofensiva ou ficticia,podendo o seu dirigento Anhagon
modificer,corrigir,ou mesmo canceler qualquer trabalho particular escrito
e fazer suster qualguer tra issão ou retransuissão oral que não astéja
dentro das nómas estabelecidas nosta lei.
ApLe7e — à ate Yunicipal da cidade não aceitará trabalho,
quando antecipedomente já houvôr pi foro para o nóésmo horórios.
«6º - Enquento existir funcionando reguiaruente o serviço da
Difuzôre Kunicipal da cidade,só será permitido outro ideubico para serviço
exclusivo da euprósu que o instalar.
Art.92º - Og serviços prestados póla bifuzôra tiunicipal da cidade
serão cobrados de acordo com a tabéla seguinte:
1 - de cada gravação en ofórtu: a) simples... UF Pro
" pa Je pd AM 4
Pelhap E ab!
2 - bo cada onuncio comercial tremadtido 5 pe o molte-mensadi
pat á “ota? rapa ds cnsirinios DA end
| enennconaes »
o) de mais ER ph r cada pala-
vra exceda E ctns edita na Vvê
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RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Acarí
continuação
3 - Sôbre transuissão ou retrasaissão de qualquer naturgsa,põr hor, sendo é
Of
a) no Studio... coseconsecca se UM) 190,0
b) fóra do Silas cortes eee ZOO
4 — Us contrutantes de transuissão ou retrunsuissão ficou responsaveis po
los danos que pôp ventura ocorréreu com q aparelho dá vifuzora,seivo
os de natureza technica ou de casos fortuitos.
art. 10 - à recoitu dos serviços de que trata o art.º será en-
quan na Lei Urçanentaria en Gerviços Industriais-Sorviços Urbano s-vo-
igo 5050. , ç É 1
Art.11l - Fica criâda no município de acuriza percentágen da Ap
(efnquenta pôr cento) sobrg « receitu global da Lifuzoru municipii da cigum
de, cujr porcontages o destinuda do pagumento do pessoal encarregado da ugs-
ma Difuzora,o sorá enquadrada na Loi Ur;amentária em Serviços industriaia-
Serviços Urbanos-/'essoal Fixo- Código b-b3-0.
art.12 -tica criáda no municipio de áceri, uma dotação a sêr in-
eluída m Lei Orçanentariasdostinada a aquisição de utensílios para a vifu-
zora lLunicipal da cidade, ot enquadrado en Serviços industrisis-Sorviços
Urbanos-bespósas Diversas-lodigo 6-03-4,
Art.13 - Fica designado o Tesoureiro dosta I'rofeitura,João Batis-
ta e Silva,pora dirigir os trubalhos da bituzore kunicipal da cidude,perce-
bendo & | tr, fe o que trata o urt.ll desta Lei podendo contratar quen-
tos ausili res fóreu necessários pure o bom descapenho dos trabalhos da Li-
fuzora,por contu da referida percentugen a seu critorios
árt.14 - Ficam porfeiiumado a a os serviços da Lifuzora
Eunicipal da cidade,a partir do 20 de outubro de 1949,
hrt.15 - Fica aberto o crédito especial de Cry ló.vVU UU (dozoi-
to mil cruzeiros) pare ocorror po corrento exercício e) pagêuento dá Vifuzo-
re Municipal do cldado e accessórios que acompanharem à mesuu beu couo pos-
sol e utensílios sondos n á Ê
a) compra da Difuzore e accossórios.,.U PRINT
b) MoSlevessssevaruana sonosstasoçaal e VV put
e) PERO gen copo jererereoee ER $:00U!00
Somme sem ee rena rs GRG- LOS UUU UU
Art. 16 - Este Lef entrará eu vigôr da datá de sua publicução,
&
e tó sem efeito a portaria n.l2,de 10 de novesbro de 1)49»que vinha re-
rna
gulendo os serviços da Lifuzora iunicipul de cidade,
hrt,17 - Kevogan-se us disposições es contrario.
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