| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1949 |
| Date | 1949-12-22 |
| Ementa | Regula a arrecadação do Imposto s/ industria e profissão no município de Acari. |
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BIO GRANDE DO NOATE Prefeitura Municipal de Acarí Lei n.79,de Z2 de dezeubro de 149. hogúla a arrecadação do luposto a/ in- dustria e Profissão no municipio de acari, O PREFSTXO MUNICIPAL Di ACARI: as a saber que & Câmara unicipal aprovou e eu sanciono & se- guinte Lei. árt.le - O Imposto s/Industria e Profissão será arrecadado no mu- nicipio de Acari,atôê ulterior deliberação, de conformidade com os disposi- tivos legais estabelecidos no Decreto n.6A7,de </ de dezembro de 17)6,48- vendo ser juntada & recejta do nasiainia a parte do referido iuposto ca- civel ao Estado (304) ate Fm de dezembro de 1949,0u seja: do lançããao us estado até essa data, 100p (cem por cento) para a Prefeltur&. Art.2º - Ficam izentos do Inposto s/ Industria e irofissão neste municipio,atéê ulterior deliberação,os comerciantes aubulantes de quaiquer natureza, residentes e já coletados noutros municipios do «stado, excetuan- do-se desse ag be ag a apresentarem coleta extruida noutro quei- quer Estado federação,e bem assim os estabelecimentos comerciais Iixos. que funcionarem seguidamente no municipio por mais de um mêz. Art.32 - Os comerciantes ambulantes residentes neste municipio, ficam sujeitos a fazerem suas coletas de Industria e profissão no mesmo, bem como qualquer outro que se apresentar na jurisdição municipal exer- cendo quelquer ramo de negocio sujeito so supracitado imposto,e que a&o exibir coleta sobre o mesmo. art.4º - Esta Lei entrará em vigôr no dia priueiro (12) de jansi- ro de 1950,revogadas as disposições em contrario. Prefeitura iunicipal de Acari, Ze d bro de 1949. (a — E Et 0 j 4». Lá 47 Digitalizado com CamScanner