br-locleg corpus explorer

← Acari (RN)

norma nº 79/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1949
Date 1949-12-22
EmentaRegula a arrecadação do Imposto s/ industria e profissão no município de Acari.
native_id1118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

BIO GRANDE DO NOATE
Prefeitura Municipal de Acarí
Lei n.79,de Z2 de dezeubro de 149.
hogúla a arrecadação do luposto a/ in-
dustria e Profissão no municipio de acari,
O PREFSTXO MUNICIPAL Di ACARI:
as a saber que & Câmara unicipal aprovou e eu sanciono & se-
guinte Lei.
árt.le - O Imposto s/Industria e Profissão será arrecadado no mu-
nicipio de Acari,atôê ulterior deliberação, de conformidade com os disposi-
tivos legais estabelecidos no Decreto n.6A7,de </ de dezembro de 17)6,48-
vendo ser juntada & recejta do nasiainia a parte do referido iuposto ca-
civel ao Estado (304) ate Fm de dezembro de 1949,0u seja: do lançããao us
estado até essa data, 100p (cem por cento) para a Prefeltur&.
Art.2º - Ficam izentos do Inposto s/ Industria e irofissão neste
municipio,atéê ulterior deliberação,os comerciantes aubulantes de quaiquer
natureza, residentes e já coletados noutros municipios do «stado, excetuan-
do-se desse ag be ag a apresentarem coleta extruida noutro quei-
quer Estado federação,e bem assim os estabelecimentos comerciais Iixos.
que funcionarem seguidamente no municipio por mais de um mêz.
Art.32 - Os comerciantes ambulantes residentes neste municipio,
ficam sujeitos a fazerem suas coletas de Industria e profissão no mesmo,
bem como qualquer outro que se apresentar na jurisdição municipal exer-
cendo quelquer ramo de negocio sujeito so supracitado imposto,e que a&o
exibir coleta sobre o mesmo.
art.4º - Esta Lei entrará em vigôr no dia priueiro (12) de jansi-
ro de 1950,revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura iunicipal de Acari, Ze d bro de 1949.
(a — E Et
0 j
4».
Lá
47
Digitalizado com CamScanner

open original →