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norma nº 69/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1949
Date 1949-12-22
EmentaEstabelece mais duas incidencias no Imposto de Licença.
native_id1121

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texto integral #

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RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Acarí
Vem
Lei n.69,de cz de dozonbro de 174),
gstabolece muis duas incidencias no
imposto de vi cençã.
O PasrBiTo muUniGlvaL Di agabis
Faço saber quo u Cômapu Municival uprovou c su sanciono
a seguinte Lei.
árt.lº - Ficam estabelecidas no luposto de Licençãyno auni-
cipio de jcuri,u partir de primeiro (12) de janejro de LjjU utô ultoriôr
delibgr=ção mais duus incidenciua que recuiruo sobre propriedades rurais
e minorios,do modo seguintsi
1 - Propriedades: k Eca bro
a) de valôr de Cré 10.001,00 uLê Um S.JUU,uu lu,0U
b) de ” de Cr$ 20.001,00 " Crê 30.000,00 47,94
o) do T de Cry 30.001,00 " Cm 4U.VUO,0U ESs4U
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f) de de Cry 60. JUL,UO UM 7H OUL SU 5,04
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Nótu: estu incidenciu será cobrada sôbre o valôr
venal de cuda propricedude rured.
2 - uinérioss r
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d lquêr maneira erritório do municipio, sobre O valôr da pauta
fluido féla Poparbição competente rt prt Uta ca é a
arteis - isto Loi ontraró ey vigôr no dia primeiro (ás)
de janeiro de 19, rovogudas as disposições eu contrario.
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