| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1949 |
| Date | 1949-04-12 |
| Ementa | Concede izenção de impostos. |
| native_id | 1138 |
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ESTADO DO RIO GRAND, DO MORTK. Toi me 53,do 12 do abril do 1949. O PRorSITO muNICIrAL bi AQARIs Faço saber que & Camora Vunicipsl aprovou é eu sanciono s seguia te lei. é art. 1º É concedido izenção de impostos é taxas municipais ao comorcianto IUAZ SEG ISUNDO DuNTnS,por ser aloijadospai de Za- milis e não roder trabalhar eu serviço braçal, £ Cnico - a izenção de quo trata esto artigo partirá do dis uatro - de ábril:> de 1949 o Lorê curso onquanto o referido alei- exercer o sou pesuenissiao rano de negocio, apt. 22º - kovogan-se as disposições es contrario. Prafoiturs Ennigiral de par 12 do abril de 1949, relinto Lucio lontas - Segre Digitalizado com CamScanner