| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1953 |
| Date | 1953-12-07 |
| Ementa | Altera a redação de um artigo da Lei n. 131, de 10-4-1953. |
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coRPETTRA pimijoTPAL DE ACADI Lei m.133,do 7 do Dozenbro de 1953, Altera a redação do um artigo de 1oi w.13l,de 104-953, sm 0 PREFEITO MITICIPAL DE ACARI: Faço sa ber cue a Câmara Nunicipal avromou e ou saneisns 2 seguinte Lei: Art.le - Fica alterada a redação do art.3º da Lei n.131,de 10 do Abril de 1953, (que reghla a arrecadação do imposto s/Tnduatria o Profissão),do modo seguinte: ld ” Os negociantes eu fabrigantes de jóias, fuzo,eigarros,echarutos, baralhos ou ecartes de jogar,alesol ou bebidas alesolicas,dabri- eentes, oleo de qualquer netureza ou seus derivadog,fabriegntes de sabse,etç.etc, pagarão o ixnosto s/Tnêustria e Frafissão, (marte variavel),a razao de 2% (dois por conte) sobre o mevimen- te geral,coso sejam oxclugivistas dos mencionados artigos,0u si cada “fm deles senstituir o principal ramo de negocio”, Art.22- À vresente Lei entrará om vigêr no dia primeiro às ja- neiro de 1954,rsvogadas as disvosições em contrario. dezembro de 1953.