| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1955 |
| Date | 1955-07-12 |
| Ementa | Estabelece licença sôbre produtos agricolas. |
| native_id | 1161 |
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Lei n.146,de 12 de Julho de 1955. Estabelece licença sôbre produtos agricolas. O PROBEJIO aUNIGLrai Pá aGáni, Faço saber qu a Câmara lunigipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lº - Fica criado o imposto de licença de CR$ 1,0C(hum eruzeiro),sôbre cada saco de sementes de mamona ,oiticica e algodão,// pesando até 75 lúlos,retitados do municivio,pagos pelo comprador,//// quando se tratar de sementes de mamona e oiticica,e pelo vendedor ou esportador quando se tratar de sementes de algodão. 6 unico - Por cada kilo que exceder de 75 em cada saco;/ cobrar-se-á o imposto proporcional,ou sêja CR$ 0,01 e 0,034 (hum cen- tavo e trinta e quatro milésimos) sobre cada kilo excedente de 75 em cada saco. Art.2> - Este imposto será incluído no orçamento vigente 369rtir da date da publicação da presente// do municinpio,e vigorará Lei,revogadas as dispofiçoés em contrário.. Prefeitura Mumia : ; ; fo itg,12706/ Julho de 1955 v 77 pspeiore EA oncalyog de Vedeiro medo ito- / Felinto Lucio Dantas-Seoretário. Vá