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norma nº 146/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1955
Date 1955-07-12
EmentaEstabelece licença sôbre produtos agricolas.
native_id1161

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Lei n.146,de 12 de Julho de 1955.
Estabelece licença sôbre produtos agricolas.
O PROBEJIO aUNIGLrai Pá aGáni,
Faço saber qu a Câmara lunigipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.lº - Fica criado o imposto de licença de CR$ 1,0C(hum
eruzeiro),sôbre cada saco de sementes de mamona ,oiticica e algodão,//
pesando até 75 lúlos,retitados do municivio,pagos pelo comprador,////
quando se tratar de sementes de mamona e oiticica,e pelo vendedor ou
esportador quando se tratar de sementes de algodão.
6 unico - Por cada kilo que exceder de 75 em cada saco;/
cobrar-se-á o imposto proporcional,ou sêja CR$ 0,01 e 0,034 (hum cen-
tavo e trinta e quatro milésimos) sobre cada kilo excedente de 75 em
cada saco.
Art.2> - Este imposto será incluído no orçamento vigente
369rtir da date da publicação da presente//
do municinpio,e vigorará
Lei,revogadas as dispofiçoés em contrário..
Prefeitura Mumia : ; ; fo itg,12706/ Julho de 1955
v 77 pspeiore
EA oncalyog de Vedeiro medo ito-
/ Felinto Lucio Dantas-Seoretário. Vá

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