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norma nº 1407/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1407 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza a formulação de Convênio com a Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim), e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.407 DE 05 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a formulação de Convênio com a
Associação Caminhos da Cidadania (Polícia
Mirim), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
formular Convênio entre o MUNICIPIO DE ACARI e a
ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DA CIDADANIA (Polícia
Mirim), inscrita no CNPJ nº 15.809.165/0001-86, com sede a
Rua da Matriz, nº. 309, Centro, Acari/RN, CEP: 59.370-000,
reconhecida como entidade de Utilidade Pública através da Lei
Municipal nº 981, de 01 de abril de 2013, com o objetivo de
incentivar ações sociais, educacionais e apoiar os Programas
desenvolvidos pela referida Associação.
Art. 2º O montante financeiro despendido pelo Município de
Acari para execução do convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de
2026, mediante desembolso de 10 (dez) parcelas iguais de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com prévia requisição
pela Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim) com
interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra.
Parágrafo único - A apresentação da prestação de contas final
deverá ser entregue ao Município no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após a liberação da última parcela, devendo a
referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do
Município de Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata a
presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os
parâmetros gerais já estabelecidos, inclusive cessão temporária
de pessoal, regulamentem em dados melhor circunstanciados o
ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser
publicada nos locais de costume do Município de Acari/RN.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta do orçamento geral do município vigente, Lei Municipal
nº. 1.395, 26 de novembro de 2025, (Especificação
13.392.0014.2158.2158 - MANUTENCAO DOS
CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, Elemento
de despesa 335043 – Subvenções Sociais – Fonte: 15000000.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, 05 de março de 2026.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:2A60940C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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