| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Autoriza a formulação de Convênio com a Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim), e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.407 DE 05 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a formulação de Convênio com a Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular Convênio entre o MUNICIPIO DE ACARI e a ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DA CIDADANIA (Polícia Mirim), inscrita no CNPJ nº 15.809.165/0001-86, com sede a Rua da Matriz, nº. 309, Centro, Acari/RN, CEP: 59.370-000, reconhecida como entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 981, de 01 de abril de 2013, com o objetivo de incentivar ações sociais, educacionais e apoiar os Programas desenvolvidos pela referida Associação. Art. 2º O montante financeiro despendido pelo Município de Acari para execução do convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2026, mediante desembolso de 10 (dez) parcelas iguais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com prévia requisição pela Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim) com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra. Parágrafo único - A apresentação da prestação de contas final deverá ser entregue ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, devendo a referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do Município de Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação. Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já estabelecidos, inclusive cessão temporária de pessoal, regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de costume do Município de Acari/RN. Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do município vigente, Lei Municipal nº. 1.395, 26 de novembro de 2025, (Especificação 13.392.0014.2158.2158 - MANUTENCAO DOS CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, Elemento de despesa 335043 – Subvenções Sociais – Fonte: 15000000. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acari/RN, 05 de março de 2026. FERNANDO ANTONIO BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador:2A60940C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/