| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1950 |
| Date | 1950-02-16 |
| Ementa | Desapropria por utilidade pública uma faixa de terra encravada na propriedade “Belém”, deste município, e revoga o decreto-lei nº 1, de 11 de abril de 1942. |
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Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI 1 LEI Nº 89, de 16 de Fevereiro de 1950. Desapropria por utilidade pública uma faixa de terra encravada na propriedade “Belém”, deste município, e revoga o decreto-lei nº 1, de 11 de abril de 1942. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica desapropriada por utilidade pública uma faixa de terra encravada na propriedade “Belém”, deste município, pertencente ao Sr. Tomaz Rosendo de Araújo, destinada a um campo de aviação, medindo 306.650 mts² (trezentos e seis mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados), limitando-se ao sul, norte, leste e oeste com terras do mesmo proprietário. Essa faixa de terra se acha dentro do plano de construção de um campo de pouso aviatório neste município, e está de acordo com as cogitações do Ministério da Aeronáutica Nacional. Art. 2º. – Para efetivação dessa desapropriação, esta Prefeitura mandará proceder de acordo com a legislação vigente, e indenizará a parte por meio amigável conforme entendimento havido entre a Prefeitura e o referido Ser. Tomaz Rosendo de Araújo. Art. 3º. – A Prefeitura pagará Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) pela desapropriação da faixa de terra de que trata o art. 1º desta lei, correndo a despesa por conta de crédito especial a ser aberto. Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga o decreto-lei nº 1, de 11 de abril de 1942, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 16 de fevereiro de 1950. José Vinicio Dantas - Prefeito Felinto Lúcio Dantas - Secretário. Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI 2 . .