br-locleg corpus explorer

← Acari (RN)

norma nº 89/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1950
Date 1950-02-16
EmentaDesapropria por utilidade pública uma faixa de terra encravada na propriedade “Belém”, deste município, e revoga o decreto-lei nº 1, de 11 de abril de 1942.
native_id266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
1
LEI Nº 89, de 16 de Fevereiro de 1950.
Desapropria por utilidade pública uma faixa de terra encravada na propriedade 
“Belém”, deste município, e revoga o decreto-lei nº 1, de 11 de abril de 1942.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica desapropriada por utilidade pública uma faixa de terra 
encravada na propriedade “Belém”, deste município, pertencente ao Sr. Tomaz Rosendo de 
Araújo, destinada a um campo de aviação, medindo 306.650 mts² (trezentos e seis mil 
seiscentos e cinqüenta metros quadrados), limitando-se ao sul, norte, leste e oeste com 
terras do mesmo proprietário.
Essa faixa de terra se acha dentro do plano de construção de um campo de 
pouso aviatório neste município, e está de acordo com as cogitações do Ministério da 
Aeronáutica Nacional.
Art. 2º. – Para efetivação dessa desapropriação, esta Prefeitura mandará 
proceder de acordo com a legislação vigente, e indenizará a parte por meio amigável 
conforme entendimento havido entre a Prefeitura e o referido Ser. Tomaz Rosendo de 
Araújo.
Art. 3º. – A Prefeitura pagará Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) pela 
desapropriação da faixa de terra de que trata o art. 1º desta lei, correndo a despesa por conta 
de crédito especial a ser aberto.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga o 
decreto-lei nº 1, de 11 de abril de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 16 de fevereiro de 1950.
José Vinicio Dantas - Prefeito
Felinto Lúcio Dantas - Secretário.
Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
2
.
.
 

open original →