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norma nº 188/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 1960
Date 1960-09-28
EmentaCria a ESCOLA COMERCIAL DE ACARI e dá outras providências.
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Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
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LEI Nº 188, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960.
Cria a ESCOLA COMERCIAL DE ACARI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica criada a ESCOLA COMERCIAL DE ACARI, com sede nesta 
cidade do Acari, município de igual nome, destinada a ministrar o ensino do Curso 
Comercial Básico, de conformidade com a Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Art. 2º. – O Ensino de que trata o artigo precedente será dirigido por 
professores credenciados e devidamente registrados na Diretoria do Ensino Comercial e 
contará com a supervisão da CAMPANHA DE APERFEIÇOAMENTO E EXPANSÃO 
DO ENSINO COMERCIAL – CAEC – sob cujo incentivo foi criada a mencionada Escola.
Art. 3º. – O Ensino a ser ministrado pelo Curso Comercial Básico de que trata 
a presente Lei, será inspirado nos valores e ensinamentos da civilização contemporânea da 
juventude, pelo melhor desenvolvimento intelectual, moral e social, dentro dos princípios 
da formação da nacionalidade brasileira.
Art. 4º. – A Escola Comercial de Acari, criada por esta Lei se regerá pelas 
normas da Legislação do Ensino Comercial em vigor.
Art. 5º. – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a nomeação de um 
Diretor, Vice Diretor e Secretário da citada Escola, os quais incumbe os trabalhos de 
organização preliminar, inclusive elaboração do Regimento Interno da Escola, para 
posterior aprovação do Poder Executivo.
Art. 6º. – Fica por igual autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito 
especial de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS) para fazer face as despesas 
de organização e instalação da Escola, no corrente exercício.
Art. 7º. – A Escola Comercial criada por esta Lei ficará subordinada a 
orientação da Administração Municipal, a qual promoverá os meios necessários para a sua 
instalação e manutenção.
Art. 8º. – A Lei de Meios Municipal, consignará na rubrica EDUCAÇÃO, a 
dotação necessária para despesas outras de funcionamento da Escola Comercial.
Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
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Art. 9º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 28 de setembro de 1960.
FRANCISCO SERAFICO DANTAS
 Prefeito
Felinto Lúcio Dantas
 Secretário.
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