| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1960 |
| Date | 1960-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre proibição de construção de casas de taipa. |
| native_id | 269 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI 1 LEI Nº 192, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1960. Dispõe sobre proibição de construção de casas de taipa. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica proibido a construção de casas de taipa a margem das estradas que se destinam a Currais Novos, Jardim do Seridó, Parelhas, Cruzeta e Gargalheira. Art. 2º. – A proibição de que trata o art. anterior incidirá sobre uma distância de aproximadamente um (1) Kilômetro a partir da linha divisória da zona urbana desta cidade. Art. 3º. – A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 8 de Novembro de 1960. FRANCISCO SERAFICO DANTAS Prefeito Felinto Lúcio Dantas Secretário. . .