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norma nº 192/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 1960
Date 1960-11-08
EmentaDispõe sobre proibição de construção de casas de taipa.
native_id269

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Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
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LEI Nº 192, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1960.
Dispõe sobre proibição de construção de casas de taipa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica proibido a construção de casas de taipa a margem das estradas 
que se destinam a Currais Novos, Jardim do Seridó, Parelhas, Cruzeta e Gargalheira.
Art. 2º. – A proibição de que trata o art. anterior incidirá sobre uma distância 
de aproximadamente um (1) Kilômetro a partir da linha divisória da zona urbana desta 
cidade. 
Art. 3º. – A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 8 de Novembro de 1960.
FRANCISCO SERAFICO DANTAS
 Prefeito 
Felinto Lúcio Dantas
 Secretário.
.
.
 

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