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norma nº 196/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1961
Date 1961-01-20
EmentaCria o Salário Esposa e dá outras providências.
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RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
LEI Nº 196, de 20 de janeiro de 1961.
Cria o Salário Esposa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Salário-esposa neste município.
Art. 2º - O Salário família será concedido à esposa do funcionário e a 
todo o servidor ou inativo que tiver dependentes sob as suas expensas, na razão de 
Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais pela esposa, e por cada dependente menor de 
21 anos. (art. 136, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de 
Acari).
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor a partir do mês de janeiro de 
1961, e torna sem efeito a Lei nº 151, de 12 de abril de 1956, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinête do Prefeito Municipal de Acari, 20 de janeiro de 1961.
(a) Gutemberg Pereira de Brito
 Vice Prefeito em exercício
Felinto Lúcio Dantas
Secretário.
Obs: transcrito por José Renato Dantas Araújo
Da pasta de Leis Municipais.em 01/12/2010.
Revogada pela Lei nº 198, de 15/04/1961.

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