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norma nº 202/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 1961
Date 1961-07-04
EmentaDispõe sôbre uma desapropriação.
native_id289

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texto integral #

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RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
LEI Nº 202, de 4 de julho de 1961.
Dispõe sobre uma desapropriação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por 
utilidade pública uma casa velha de tijôlo e têlha pertencente a Tereza Coleta de 
Jesus, localizada na jusante do açude Riacho das Oiticicas, lado direito da estrada 
Acari-Cruzêta, que servirá para o matadouro público provisório, mediante as 
necessárias remodelações.
Art. 2º - O Executivo Municipal indenizará a parte por meio amigável 
mediante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinête do Prefeito Municipal de Acari, 4 de julho de 1961.
(a) Francisco Seráfico Dantas
 Prefeito
Felinto Lúcio Dantas
Secretário.

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