| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1961 |
| Date | 1961-07-04 |
| Ementa | Dispõe sôbre uma desapropriação. |
| native_id | 289 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI LEI Nº 202, de 4 de julho de 1961. Dispõe sobre uma desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública uma casa velha de tijôlo e têlha pertencente a Tereza Coleta de Jesus, localizada na jusante do açude Riacho das Oiticicas, lado direito da estrada Acari-Cruzêta, que servirá para o matadouro público provisório, mediante as necessárias remodelações. Art. 2º - O Executivo Municipal indenizará a parte por meio amigável mediante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinête do Prefeito Municipal de Acari, 4 de julho de 1961. (a) Francisco Seráfico Dantas Prefeito Felinto Lúcio Dantas Secretário.