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norma nº 205/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 1961
Date 1961-07-20
EmentaCria o Serviço Municipal de Matadouro e dá outras providências.
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RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
LEI Nº 205, de 20 de julho de 1961.
Cria o Serviço Municipal de Matadouro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Serviço Municipal de Matadouro.
Art. 2º - Para o bom funcionamento do matadouro, a Prefeitura realizará as 
seguintes providências:
a) construção de um curral seguro com dois compartimentos;
b) construção de uma carróça para o transporte de carnes, etc.;
c) manterá um zelador do matadouro nos dias de matança, o qual cuidará da 
limpêsa e assêio do estabelecimento nos referidos dias.
§ 1º - A carróça de que trata a alínea “b”, será utilizada exclusivamente no 
transporte de carnes, ossadas e vísceras, do matadouro para o mercado, ou na conformidade dos 
dispositivos do parágrafo seguinte.
§ 2º - Depois de abatido o gado no matadouro, os quartos e tudo o mais poderão 
ser transportados na carróça para onde aprouver ao interessado, se assim lhe convier, afim de ser 
providenciado o devído tratamento.
§ 3º - As despêsas oriundas da mão de obra dos transportes referidos nos §§ 1º e 
2º, correrão por conta dos interessados,
Art. 3º -Fica terminantemente proibido o abatimento de gado bovino nas zonas 
urbana e suburbana da cidade fóra do matadouro.
§ Único – Dada a hipótese de infração dos dispositivos dêste artigo, o infrator fica 
sujeito ao pagamento do trípice da taxa prevista na lei orçamentária municipal sôbre cada rez 
abatida, o dôbro na primeira reincidência, e apreensão do gado abatido na segunda, na forma da 
lei.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor no dia 15 de setembro de 1961, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinête do Prefeito Municipal de Acari, 20 de julho de 1961.
(a) Francisco Seráfico Dantas
 Prefeito
Felinto Lúcio Dantas
Secretário.

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