| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1961 |
| Date | 1961-07-20 |
| Ementa | Cria o Serviço Municipal de Matadouro e dá outras providências. |
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RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI LEI Nº 205, de 20 de julho de 1961. Cria o Serviço Municipal de Matadouro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Serviço Municipal de Matadouro. Art. 2º - Para o bom funcionamento do matadouro, a Prefeitura realizará as seguintes providências: a) construção de um curral seguro com dois compartimentos; b) construção de uma carróça para o transporte de carnes, etc.; c) manterá um zelador do matadouro nos dias de matança, o qual cuidará da limpêsa e assêio do estabelecimento nos referidos dias. § 1º - A carróça de que trata a alínea “b”, será utilizada exclusivamente no transporte de carnes, ossadas e vísceras, do matadouro para o mercado, ou na conformidade dos dispositivos do parágrafo seguinte. § 2º - Depois de abatido o gado no matadouro, os quartos e tudo o mais poderão ser transportados na carróça para onde aprouver ao interessado, se assim lhe convier, afim de ser providenciado o devído tratamento. § 3º - As despêsas oriundas da mão de obra dos transportes referidos nos §§ 1º e 2º, correrão por conta dos interessados, Art. 3º -Fica terminantemente proibido o abatimento de gado bovino nas zonas urbana e suburbana da cidade fóra do matadouro. § Único – Dada a hipótese de infração dos dispositivos dêste artigo, o infrator fica sujeito ao pagamento do trípice da taxa prevista na lei orçamentária municipal sôbre cada rez abatida, o dôbro na primeira reincidência, e apreensão do gado abatido na segunda, na forma da lei. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor no dia 15 de setembro de 1961, revogadas as disposições em contrário. Gabinête do Prefeito Municipal de Acari, 20 de julho de 1961. (a) Francisco Seráfico Dantas Prefeito Felinto Lúcio Dantas Secretário.