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norma nº 207/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 1961
Date 1961-11-04
EmentaConcede aumento de vencimentos aos funcionários ou servidores públicos Municipais.
native_id854

Documents (1)

texto integral #

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RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
LEI Nº 207, de 04 de novembro de 1961.
Concede aumento de vencimentos aos funcionários ou servidores públicos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os funcionários ou servidores públicos municipais passarão a perceber os 
seguintes vencimentos:
CARGO MENSAL ATUAL MENSAL NOVO
Assessor da Câmara Municipal 3.900,00 5.900,00
Secretário 3.300,00 5.000,00
Escriturário 1.600,00 2.400,00
Porteiro-Arquivista 1.200,00 1.800,00
Tesoureiro 3.300,00 5.000,00
Fiscal Geral de Rendas 2.000,00 3.000,00
Aux.do Fiscal Geral de Rendas 1.600,00 2.400,00
Fiscal Geral de Obras 2.400,00 3.600,00
Aux. de Fiscalização (vago) 1.100,00 1.650,00
Guarda Noturno da cidade 2.400,00 3.600,00
Professora Rural Municipal 900,00 1.350,00
Inspetor do Ensino Rural 1.600,00 2.400,00
Médico de Pronto Socorro 3.000,00 4.500,00
Enfermeira Municipal 1.300,00 1.950,00
Mecânico Operador 8.000,00 10.000,00
Eletricista Motorista 2.800,00 4.200,00
Aux. do Eletricista Motorista 1.600,00 4.200,00
Administrador do Cemitério Público 1.500,00 2.250,00
Coveiro-Zelador 1.300,00 2.000,00
Jardineiro (vago) 650,00 1.000,00
Vigia do Campo de Belém 1.100,00 2.000,00
Vigia do Açude R. das Oiticicas 1.300,00 1.950,00
Encarregado da Limpeza Pública da Cidade 1.300,00 1.500,00
INATIVOS MENSAL ATUAL MENSAL NOVO
Olimpio Paulino das Neves 1.100,00 1.650,00
Maria Leoniza de Araújo 800,00 1.200,00
Ana Vitalina da Conceição 650,00 1.000,00
Benedita Alves da Costa 650,00 1.000,00
FUNCÕES GRATIFICADAS MENSAL ATUAL MENSAL NOVO
Escrivão do Crime 800,00 1.200,00
Oficial de Justiça 800,00 1.200,00
Mestre da Banca de Música Municipal 2.600,00 3.900,00
C/M da Banda de Música Municipal 2.100,00 3.150,00
Secretário da Junta de Alistamento Militar 1.300,00 2.000,00
Encarregado da Difusora Municipal da Cidade 1.300,00 2.000,00
Aux. da Difusora Municipal da Cidade 1.100,00 1.650,00
Art. 2º - A elevação das despesas decorrentes do aumento de que trata a presente 
Lei, se fará incluir na proposta orçamentária para o exercício de 1962.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1962, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinête do Prefeito Municipal de Acari, 4 de Novembro de 1961.
(a) Francisco Seráfico Dantas
 Prefeito
Felinto Lúcio Dantas
Secretário.

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