| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1961 |
| Date | 1961-11-04 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos aos funcionários ou servidores públicos Municipais. |
| native_id | 854 |
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RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI LEI Nº 207, de 04 de novembro de 1961. Concede aumento de vencimentos aos funcionários ou servidores públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os funcionários ou servidores públicos municipais passarão a perceber os seguintes vencimentos: CARGO MENSAL ATUAL MENSAL NOVO Assessor da Câmara Municipal 3.900,00 5.900,00 Secretário 3.300,00 5.000,00 Escriturário 1.600,00 2.400,00 Porteiro-Arquivista 1.200,00 1.800,00 Tesoureiro 3.300,00 5.000,00 Fiscal Geral de Rendas 2.000,00 3.000,00 Aux.do Fiscal Geral de Rendas 1.600,00 2.400,00 Fiscal Geral de Obras 2.400,00 3.600,00 Aux. de Fiscalização (vago) 1.100,00 1.650,00 Guarda Noturno da cidade 2.400,00 3.600,00 Professora Rural Municipal 900,00 1.350,00 Inspetor do Ensino Rural 1.600,00 2.400,00 Médico de Pronto Socorro 3.000,00 4.500,00 Enfermeira Municipal 1.300,00 1.950,00 Mecânico Operador 8.000,00 10.000,00 Eletricista Motorista 2.800,00 4.200,00 Aux. do Eletricista Motorista 1.600,00 4.200,00 Administrador do Cemitério Público 1.500,00 2.250,00 Coveiro-Zelador 1.300,00 2.000,00 Jardineiro (vago) 650,00 1.000,00 Vigia do Campo de Belém 1.100,00 2.000,00 Vigia do Açude R. das Oiticicas 1.300,00 1.950,00 Encarregado da Limpeza Pública da Cidade 1.300,00 1.500,00 INATIVOS MENSAL ATUAL MENSAL NOVO Olimpio Paulino das Neves 1.100,00 1.650,00 Maria Leoniza de Araújo 800,00 1.200,00 Ana Vitalina da Conceição 650,00 1.000,00 Benedita Alves da Costa 650,00 1.000,00 FUNCÕES GRATIFICADAS MENSAL ATUAL MENSAL NOVO Escrivão do Crime 800,00 1.200,00 Oficial de Justiça 800,00 1.200,00 Mestre da Banca de Música Municipal 2.600,00 3.900,00 C/M da Banda de Música Municipal 2.100,00 3.150,00 Secretário da Junta de Alistamento Militar 1.300,00 2.000,00 Encarregado da Difusora Municipal da Cidade 1.300,00 2.000,00 Aux. da Difusora Municipal da Cidade 1.100,00 1.650,00 Art. 2º - A elevação das despesas decorrentes do aumento de que trata a presente Lei, se fará incluir na proposta orçamentária para o exercício de 1962. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário. Gabinête do Prefeito Municipal de Acari, 4 de Novembro de 1961. (a) Francisco Seráfico Dantas Prefeito Felinto Lúcio Dantas Secretário.