| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1961 |
| Date | 1961-12-06 |
| Ementa | Cria os impostos territorial rural e de transmissão de propriedade imobiliária “inter-vivos”. |
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Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI 1 LEI Nº 211, de 6 de dezembro de 1961. Cria os impostos territorial rural, e de transmissão de propriedade imobiliária “intervivos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica criado o imposto territorial rural que incide sobre os imóveis situados na zona rural do município. Art. 2º. – Fica criado o imposto de transmissão de propriedade imobiliária “Inter-Vivos”, que será devido de acordo com as especificações e segundo as taxas estabelecidas na legislação estadual que o regulamentava. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 6 de dezembro de 1961. FRANCISCO SERÁFICO DANTAS Prefeito Felinto Lúcio Dantas Secretário. . .