| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1962 |
| Date | 1962-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriações. |
| native_id | 856 |
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Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI 1 LEI Nº 217, de 5 de novembro de 1962. Dispõe sobre desapropriações. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica desapropriada por utilidade pública por meio amigável, uma casa de tijolo e telha encravada na Rua “Antônio Basílio”, desta cidade, esquina com a Cadeia Pública, pertencente aos herdeiros de Manoel Ubaldo da Silva Neto, pelo preço certo e combinado de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros). § Único – A desapropriação de que trata este artigo tem por finalidade especial o alargamento de uma avenida a ser denominada. Art. 2º. – Fica desapropriada por utilidade pública, por meio amigável, uma casa de taipa coberta de telha, encravada na Rua “Maria Nunes” desta cidade, pertencente ao Sr. Pedro Nunes da Paz, pelo preço certo e combinado de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) § Único – A desapropriação de que trata este artigo tem por finalidade especial a desobstrução de uma avenida a ser denominada. Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil cruzeiros) para ocorres ao pagamento das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 5 de novembro de 1962. FRANCISCO SERÁFICO DANTAS Prefeito Felinto Lúcio Dantas Secretário.