| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1962 |
| Date | 1962-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre indenização de benfeitorias. |
| native_id | 857 |
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Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI 1 LEI Nº 219, de 13 de novembro de 1962. Dispõe sobre indenização de benfeitorias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar por utilidade pública, pela quantia de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), por meio amigável, as benfeitorias existentes no patrimônio de Nossa Senhora da Guia, pertencente aos herdeiros de Joaquim Vitoriano da Silva, constantes de: 1. – uma casa de tijolo e telha, rebocada, em mau estado de conservação; 2. – cercas de pedra e de arame; 3. – um barreiro arrombado; 4. – pequeno roçado para cultivo de algodão, desenraizado. Art. 2º. – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 13 de novembro de 1962. FRANCISCO SERÁFICO DANTAS Prefeito Felinto Lúcio Dantas Secretário.