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norma nº 219/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1962
Date 1962-11-13
EmentaDispõe sobre indenização de benfeitorias.
native_id857

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Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
1
LEI Nº 219, de 13 de novembro de 1962.
Dispõe sobre indenização de benfeitorias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar por utilidade pública, 
pela quantia de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), por meio amigável, as 
benfeitorias existentes no patrimônio de Nossa Senhora da Guia, pertencente aos herdeiros 
de Joaquim Vitoriano da Silva, constantes de:
1. – uma casa de tijolo e telha, rebocada, em mau estado de conservação;
2. – cercas de pedra e de arame;
3. – um barreiro arrombado;
4. – pequeno roçado para cultivo de algodão, desenraizado.
Art. 2º. – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 13 de novembro de 1962.
FRANCISCO SERÁFICO DANTAS
 Prefeito
Felinto Lúcio Dantas
 Secretário. 

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