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norma nº 221/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 1963
Date 1963-03-28
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóveis.
native_id977

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Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
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LEI Nº 221, DE 28 DE MARÇO DE 1963.
Dispõe sobre desapropriação de imóveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam desapropriados por utilidade pública, por meio amigável, os 
imóveis seguintes:
1 – uma área de terra do Patrimônio de Nossa Senhora da Guia, Padroeira do 
Acari, próxima aos prédios em construção: da nova Prefeitura, e Fórum, medindo 9.164m², 
limitando-se: ao nascente, com terras do mesmo Patrimônio e do Sr. Pedro Azevedo Maia, 
e ao poente, norte e sul, com terras do aludido Patrimônio de Nossa Senhora da Guia, pela 
quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
2 – uma área de terra que fica desmembrada da propriedade denominada 
“DESCANSO”, pertencente ao Sr. Pedro Azevedo Maia, ligada a área de que trata o inciso 
1 desta lei, medindo 836m², limitando-se: ao nascente, com terras da propriedade 
“Descanso” referida acima, ao poente, com terras do Patrimônio de que trata esta lei, pela 
quantia de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), perfazendo esta área com a área enumerada 
no inciso anterior, um total de 10.000m², ou seja 100x100 metros lineares;
3 – uma área de terra do Patrimônio de Nossa Senhora da Guia, Padroeira do 
Acari, localizada no alto denominado “Petrópolis”, zona suburbana desta cidade, lodo sul 
do rio acauã, medindo 35x50 metros lineares, limitando-se ao nascente, poente norte e sul, 
com terras do mesmo Patrimônio, pela quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros);
4 – as benfeitorias existentes no terreno enumerado no inciso 1 desta lei 
constantes de cercas de arame farpado, pertencentes ao Sr. Sebastião Moura, pela quantia 
de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º. – A Prefeitura Municipal doará os terrenos desapropriados por força 
desta lei ao Estado do Rio Grande do Norte mediante escritura pública de doação, para 
neles serem construídos: um prédio destinado a Escola Normal Regional, e um Grupo 
Escolar destinado ao ensino de escolares das zonas rurais e suburbanas desta cidade.
Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
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§ Único – se, dentro de cinco (5) anos a contar da data da escritura de que 
trata esta lei o Governo Estadual não construir ditos prédios, tornar-se-á sem nenhum efeito 
a escritura mencionada neste artigo.
Art. 3º. – As despesas decorrentes da presente lei serão processadas na verba e 
dotação próprias da Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º. – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 28 de março de 1963.
GUTENBERG PEREIRA DE BRITO
Vice Prefeito exercendo o cargo de Prefeito
Felinto Lúcio Dantas
 Secretário.
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