| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1963 |
| Date | 1963-04-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orçamentária. |
| native_id | 978 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI LEI Nº 222, de 3 de abril de 1963. Altera dispositivos da Lei Orçamentária. EMENDA N. 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A redação do item 1, da Receita Extraordinária, Código 6 21 0 – Multas – a Lei Orçamentária vigente, fica alterada com a inclusão do aditício “ave galinácea ou outras”, ficando alterada a parte do mesmo item que trata de valores , do modo seguinte: ATUAL NOVA a De cada bovino, cavalar ou muar Cr$ 100,00 200,00 b De cada asinino Cr$ 100,00 200,00 c De cada suíno Cr$ 150,00 200,00 d De cada lanígero ou caprino Cr$ 60,00 100,00 e De cada ave galinácea ou outras - 20,00 § Único – Esta EMENDA fica considerada como parte integrante da Lei Orçamentária em vigência. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 3 de abril de 1963. (a) Geraldo Magela Celestino Galvão Prefeito Felinto Lúcio Dantas Secretário.b