| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1963 |
| Date | 1963-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre solicitação de autorização. |
| native_id | 980 |
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RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI LEI Nº 224, de 6 de abril de 1963. Dispõe sobre solicitação de autorização. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um empréstimo de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) n’um estabelecimento bancário ou n’uma entidade industrial, mo qual se destina ao pagamento de despesas realizadas pela Prefeitura em serviços de construção e melhoramentos de Próprios Públicos Municipais no ano de 1962. § Único – A Prefeitura Municipal, representada pelo seu Prefeito, apresenta como garantia para pagamento do empréstimo em referência, as cotas federais do imposto de renda e de consumo, referente ao ano de 1961 e parte de 1963. Art. 2º - O pagamento do empréstimo de que trata o artigo anterior, será realizado mediante crédito especial a ser aberto. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, logo que seja contraído o empréstimo de que trata esta Lei, na Verba Serviços de Utilidade Pública, Despesas Diversas, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para fazer face ao pagamento do empréstimo em causa. Art. 4º - Os juros de empréstimo em referencia, caso este não seja contraído em estabelecimento bancário, não serão superiores aos cobrados pelo Banco do Brasil S.A., e serão pagos mensalmente pela Prefeitura, pela verba Encargos Diversos, Código 8 99 4 – Despesas Imprevistas – Lei Orçamentária vigente. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 6 de abril de 1963. (a) Geraldo Magela Celestino Galvão Prefeito Felinto Lúcio Dantas Secretário.