| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1963 |
| Date | 1963-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Escolas Alfabetização de Adultos. |
| native_id | 981 |
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RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI LEI Nº 225, de 10 de abril de 1963. Dispõe sobre criação de Escolas Alfabetização de Adultos O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, neste Município, especialmente nesta cidade, tantas escolas de Alfabetização de Adultos, quantas forem necessárias. Art. 2º - Constituirá recursos para ocorrer à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, o excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro. Art.3º - As escolas funcionarão em turnos noturnos. § Único – Ficará a cargo do Prefeito Municipal a escolha dos locais para funcionamento das referidas escolas. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 10 de abril de 1963. (a) Geraldo Magela Celestino Galvão Prefeito Felinto Lúcio Dantas Secretário.