| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1963 |
| Date | 1963-04-22 |
| Ementa | Decresce vencimento de um funcionário e concede gratificação extra. |
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RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI LEI Nº 228, de 22 de abril de 1963. Decresce vencimento de um funcionário e concede gratificação extra. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica decrescido de doze (12) para dez (10) mil cruzeiros mensais, o vencimento ordinário do Mecânico Operador de que trata esta Lei Orçamentária vigente. § Único – O Mecânico Operador em referência, perceberá uma gratificação extra de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, por serviços extraordinários. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor no dia 1º de maio de 1963, e altera a rubrica “Mecânico Operador”, da Verba Serviços Industriais, Serviços Urbanos, Serviço Municipal de Eletricidade, Código 8 63 0 – Pessoal Fixo, da Lei Orçamentária vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 22 de maio de 1963. (a) Geraldo Magela Celestino Galvão Prefeito Felinto Lúcio Dantas Secretário.