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norma nº 229/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1963
Date 1963-04-22
EmentaConcede aumento de vencimentos e do salário-família.
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RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
LEI Nº 229, de 22 de abril de 1963.
Concede aumento de vencimentos e do salário-família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aumento de vencimentos e do salário-família aos 
funcionários públicos e inativos municipais de Acari, de acordo com a 
discriminação em seguida:
Código Categoria Venc. 
Mensal
Atual 
Venc. 
Mensal
Novo 
Obs 
8001 Assessor da Câmara Municipal 7.700,00 10.000,00
8040 secretário 6.500,00 10.000,00
8040 Escriturário 3.150,00 6.000,00
8041 Porteiro Arquivista 2.350,00 5.000,00
8100 Tesoureiro 6.500,00 10.000,00
8120 Fiscal Geral de Rendas 3.900,00 6.000,00
8120 Aux. do Fiscal Geral de Rendas 3.150,00 5.000,00
8121 Fiscal Geral de Obras 4.700,00 6.000,00
8121 Auxiliar de Fiscalização 2.150,00 5.000,00 vago
8290 Guarda Noturno 4.700,00 6.000,00
8330 Professorando Rural Municipal 1.750,00 2.500,00 20 
Professores
8330 Inspetor de Ensino Rural 3.150,00 5.000,00
8331 Professorado Escola Comercial 1.300,00 150,00 Por aula
8341 Bibliotecário 650,00 1.000,00
8431 Médico de pronto socorro 5.850,00 7.000,00
8431 Enfermeira Municipal 2.550,00 3.000,00
8630 Mecânico Operador 12.000,00 10.000,00
8630 Eletricista Motorista 5.450,00 8.000,00
8630 Aux. do eletricista Motorista 5.450,00 8.000,00
8810 Administrador do Cemitério 2.950,00 5.000,00
8811 Coveiro Zelador 2.600,00 8.000,00
8811 Jardineiro 1.300,00 5.000,00 vago
8811 Vigia do Campo de Belém 2.600,00 3.000,00
8811 Vigia do Açude R. das Oiticicas 2.550,00 4.000,00
8851 Enc. Do Serviço de Limp. Publica 1.950,00 5.000,00
8900 Coveiro Aposentado 2.150,00 5.000,00 Olimpio P.
8900 Professora Aposentada 1.750,00 2.500,00 Francisca 
Isaura
8900 Pensão especial 1.550,00 2.500,00 M. Leoniza 
de A.
8900 Pensão Especial 1.300,00 2.500,00 Ana 
Vitalina
8900 Pensão Especial 1.300,00 2.500,00 Benedita 
Alves
8990 Escrivão do Crime 1.550,00 2.000,00 gratificação
8990 Oficial de Justiça 1.550,00 2.000,00
8990 Mestre da B.M.Musica 5.100,00 10.000,00 Vago
8990 C/Mestre da B.M.Municipal 4.100,00 6.000,00
8990 Secretário da J.A.Militar 2.600,00 5.000,00 gratificação
8990 Enc. Da Difusora Municipal 2.600,00 5.000,00
8990 Aux. da Difusora Municipal 2.150,00 2.500,00
Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 2º da Lei n. 196, de 20 de 
janeiro de 1961, do modo seguinte: “Art. 2º - O Salário-Família, inclusive salário￾esposa, será pago a todo o funcionário ou inativo municipal que tiver dependentes 
sob as suas expensas, na razão de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) pela 
esposa e por cada dependente menor de 21 anos.
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício, o crédito suplementar de 
Cr$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil cruzeiros) às verbas do Orçamento 
vigente abaixo discriminadas, para ocorrer ao pagamento das despesas que 
decorrerem da presente Lei, de acordo com demonstração em seguida:
Verbas Código Importância Obs.
Administração Geral 8001 18.400,00
Administração Geral 8040 50.800,00
Administração Geral 8041 21.200,00
Exação e Fiscalização Financeira 8100 28.000,00
Exação e Fiscalização Financeira 8120 31.600,00
Exação e Fiscalização Financeira 8121 33.200,00
Seg. Púb. e Assist. Social 8290 10.400,00
Educação Pública 8330 134.800,00
Educação Pública 8331 120.000,00
Educação Pública 8341 2.880,00
Saúde Pública 8431 12.800,00
Serviços Industriais 8630 40.800,00
Serv. de Utilidade Pública 8810 16.400,00
Serv. de Utilidade Pública 8811 87.600,00
Serv. de Utilidade Pública 8851 24.400,00
Encargos Diversos 8900 39.600,00
Encargos Diversos 8990 102.800,00
Encargos Diversos 8994 56.000,00 Grat. Func.
Encargos Diversos 8994 86.400,00 Salário￾família
Soma 918.000,00
Art. 4º - Constitui recursos para o crédito de que trata o art. Anterior,m 
o excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor no dia 1º de maio de 1963, e 
revoga a Lei n. 214, de 23 de abril de 1962.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 22 de abril de 1963.
(a) Geraldo Magela Celestino Galvão
 Prefeito
Felinto Lúcio Dantas
Secretário.

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