| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1965 |
| Date | 1965-04-24 |
| Ementa | Cria o Serviço de Saúde Municipal, e dá outras providências. |
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RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI LEI Nº 260, de 24 de abril de 1965. Cria o Serviço de Saúde Municipal, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, de acordo com o artigo 131, item VII da Constituição do Estado, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Serviço de Saúde Municipal a quem compete: I – Organizar e executar as atividades locais de saúde e saneamento; II – Administrar e manter as Unidades de Saúde e Assistência existentes ou a serem criadas no Município. Art. 2º - O Serviço de Saúde Municipal executará suas atividades, segundo as diretrizes legais e técnicas dos serviços federais e estaduais de saúde e em íntima colaboração com os mesmos. Art. 3º - Para atender as despesas com o Serviço de Saúde Municipal é criado o Fundo Municipal de Saúde, integrado com os recursos seguintes: I – Verba equivalente a dez por cento (10%) da receita global (tributária e transferida) do Município; II – Os auxílios da União e do Estado; III – As subvenções, doações, legados e rendas resultantes da retribuição de serviços e taxas específicas. Art. 4º - Os gastos com pessoal, à conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, não poderão, em nenhum caso, exceder a 40% de sua arrecadação anual. Art. 5º - Os recursos integrantes do Fundo de Saúde Municipal independem do ano fiscal e não serão recolhidos aos cofres municipais ao fim do exercício financeiro. Art. 6º - A presente Lei será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Acari, 24 de abril de 1965. (a) Geraldo Magela Celestino Galvão Prefeito Felinto Lúcio Dantas Secretario.