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norma nº 260/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 1965
Date 1965-04-24
EmentaCria o Serviço de Saúde Municipal, e dá outras providências.
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RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
LEI Nº 260, de 24 de abril de 1965.
Cria o Serviço de Saúde Municipal, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, de acordo com o artigo 
131, item VII da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Serviço de Saúde Municipal a quem 
compete:
I – Organizar e executar as atividades locais de saúde e saneamento;
II – Administrar e manter as Unidades de Saúde e Assistência 
existentes ou a serem criadas no Município.
Art. 2º - O Serviço de Saúde Municipal executará suas atividades, 
segundo as diretrizes legais e técnicas dos serviços federais e estaduais de saúde e 
em íntima colaboração com os mesmos.
Art. 3º - Para atender as despesas com o Serviço de Saúde Municipal é 
criado o Fundo Municipal de Saúde, integrado com os recursos seguintes:
I – Verba equivalente a dez por cento (10%) da receita global 
(tributária e transferida) do Município;
II – Os auxílios da União e do Estado;
III – As subvenções, doações, legados e rendas resultantes da 
retribuição de serviços e taxas específicas.
Art. 4º - Os gastos com pessoal, à conta dos recursos do Fundo 
Municipal de Saúde, não poderão, em nenhum caso, exceder a 40% de sua 
arrecadação anual.
Art. 5º - Os recursos integrantes do Fundo de Saúde Municipal 
independem do ano fiscal e não serão recolhidos aos cofres municipais ao fim do 
exercício financeiro.
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada dentro de 60 (sessenta) 
dias.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Acari, 24 de abril de 1965.
(a) Geraldo Magela Celestino Galvão
 Prefeito
Felinto Lúcio Dantas
Secretario.

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