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norma nº 282/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 1967
Date 1967-04-04
EmentaCria uma Escola do Ensino Primário Municipal e dá outras providências.
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RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
LEI Nº 282, de 4 de abril de 1967.
Cria uma Escola do Ensino Primário Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma escola do Ensino Primário Municipal 
denominada “Major Hortêncio de Brito”, localizada na zona suburbana desta 
cidade e que funcionará em prédio escolar próprio, construído pela Prefeitura em 
Convênio com o MEC através da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do 
Rio Grande do Norte, cujo professorado será lotado no Serviço de Educação e 
Cultura, Código 3.1.1.1.6.1 – 02 a) – Professorado Rural Municipal, da Lei 
Orçamentária vigente.
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Porteira e Merendeira da escola 
criada pelo artigo anterior, os quais poderão ser ocupados por contratados mediante 
salário mensal de Cr$ 9,00 (nove cruzeiros novos) cada um, correndo a despesa no 
exercício em curso por conta do Serviço de Educação e Cultura, Código 3.1.1.1.6.1 
–02- a) – Professorando Rural Municipal, da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, e 
seus efeitos retroagem a 1º de março de 1967, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 4 de abril de 1967.
(a) Geraldo Magela Celestino Galvão
 Prefeito
Nilda Medeiros Dantas
Secretária substituta.

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