| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1967 |
| Date | 1967-04-04 |
| Ementa | Cria uma Escola do Ensino Primário Municipal e dá outras providências. |
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RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI LEI Nº 282, de 4 de abril de 1967. Cria uma Escola do Ensino Primário Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada uma escola do Ensino Primário Municipal denominada “Major Hortêncio de Brito”, localizada na zona suburbana desta cidade e que funcionará em prédio escolar próprio, construído pela Prefeitura em Convênio com o MEC através da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte, cujo professorado será lotado no Serviço de Educação e Cultura, Código 3.1.1.1.6.1 – 02 a) – Professorado Rural Municipal, da Lei Orçamentária vigente. Art. 2º - Ficam criados os cargos de Porteira e Merendeira da escola criada pelo artigo anterior, os quais poderão ser ocupados por contratados mediante salário mensal de Cr$ 9,00 (nove cruzeiros novos) cada um, correndo a despesa no exercício em curso por conta do Serviço de Educação e Cultura, Código 3.1.1.1.6.1 –02- a) – Professorando Rural Municipal, da Lei Orçamentária vigente. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de março de 1967, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 4 de abril de 1967. (a) Geraldo Magela Celestino Galvão Prefeito Nilda Medeiros Dantas Secretária substituta.