| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1967 |
| Date | 1967-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial para construção de duas obras novas. |
| native_id | 991 |
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RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI LEI Nº 284, de 1º de junho de 1967. Dispõe sobre abertura de crédito especial para construção de duas obras novas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício o Crédito Especial de Cr$ 40.600,00 (quarenta mil e seiscentos cruzeiros novos), na verba – SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO, para ocorrer o pagamento de material para duas (2) obras novas municipais, inicio ou conclusão dos serviços de construção e aparelhamento das mesmas obras, as quais vão especificadas a seguida: 1 – Um Club Recreativo denominado Municipal Club Cr$ 40.000,00 2 - Um Stádio de Futebol denominado “Stádio Antônio Severiano Neto” ...................................................................................................Cr$ 600,00 Soma - 40.600,00 Art. 2º - Se o crédito especial de trata o artigo anterior for insuficiente para a conclusão das obras em apreço, no corrente exercício, o Prefeito Municipal fica autorizado a abrir novo crédito para o mesmo fim, o que poderá fazer independente de audiência da Câmara Municipal, desde que haja recurso disponíveis na Tesouraria da Prefeitura. Art. 3º - Constitui recurso para o crédito autorizado por esta lei, os saldos disponíveis verificados na Tesouraria da Prefeitura. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 1º de junho de 1967. (a) Geraldo Magela Celestino Galvão Prefeito Nilda Medeiros Dantas Secretária substituta.