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norma nº 289/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 1967
Date 1967-07-06
EmentaCria o Serviço de Assistência Social e dá outras providências.
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RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
LEI Nº 289, de 6 de julho de 1967.
Cria o Serviço de Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Serviço de Assistência social no Município de 
Acari.
Parágrafo Único – O Serviço de Assistência Social criado por este 
artigo, fica enquadrado no Serviço de BEM-ESTAR SOCIAL.
Art. 2º - Fica criado o Quadro de Assistentes Sociais subordinados ao 
Serviço criado pelo artigo anterior, o qual poderá acumular quantos servidores 
venham a ser necessários para o bom andamento do serviço.
Parágrafo Único – No momento, ficam criados quatro (4) cargos de 
assistentes sociais, os quais poderão ser ocupados por contratados mediante o 
salário mensal de Ncr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) cada um, sem direito a 
aumento no ano em curso.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial 
de Ncr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros novos) para ocorrer no corrente 
exercício ao pagamento do pessoal a ser contratado, de que trata o § único do 
artigo 2º.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Acari, 6 de julho de 1967.
(a) Geraldo Magela Celestino Galvão
 Prefeito
Nilda Medeiros Dantas
Secretária substituta.

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