| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1967 |
| Date | 1967-07-06 |
| Ementa | Cria o Serviço de Assistência Social e dá outras providências. |
| native_id | 992 |
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RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI LEI Nº 289, de 6 de julho de 1967. Cria o Serviço de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Serviço de Assistência social no Município de Acari. Parágrafo Único – O Serviço de Assistência Social criado por este artigo, fica enquadrado no Serviço de BEM-ESTAR SOCIAL. Art. 2º - Fica criado o Quadro de Assistentes Sociais subordinados ao Serviço criado pelo artigo anterior, o qual poderá acumular quantos servidores venham a ser necessários para o bom andamento do serviço. Parágrafo Único – No momento, ficam criados quatro (4) cargos de assistentes sociais, os quais poderão ser ocupados por contratados mediante o salário mensal de Ncr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) cada um, sem direito a aumento no ano em curso. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Ncr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros novos) para ocorrer no corrente exercício ao pagamento do pessoal a ser contratado, de que trata o § único do artigo 2º. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acari, 6 de julho de 1967. (a) Geraldo Magela Celestino Galvão Prefeito Nilda Medeiros Dantas Secretária substituta.