br-locleg corpus explorer

← Acari (RN)

norma nº 335/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 1969
Date 1969-11-11
EmentaEstabelece sobre denominações de ruas da cidade e localização das mesmas nos seus respectivos bairros.
native_id994

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
LEI MUNICIPAL Nº 335, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1969.
Estabelece sobre denominações de ruas da 
cidade e localização das mesmas nos seus 
respectivos bairros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, 
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica denominado BAIRRO CENTRAL, da cidade toda 
a zona onde encontram-se as ruas: Dr. José Augusto, Tomaz de Araújo, 
Juvenal Lamartine, Major Hortêncio Brito, Antônio Basílio, Otávio 
Lamartine, Rua da Matriz, Praça Coronel Silvino Bezerra, Travessa José 
Evaristo, Travessa José Sancho, Trav. Augusto Azevedo, Trav. Joaquim 
Servita, Praça da Bandeira, Dr. José Gonçalves, Manoel Bezerra, João Pessoa, 
Eloi de Souza, Rua do rio, Eduardo Galvão, Joaquim José, Tomaz Sebastião, 
Napoleão Antão, Manoel Ubaldo, Rua do Sol, Cipriano Pereira e Tiradentes.
§ 1º - O trecho da rua Dr. José Augusto que fará parte do Bairro 
Central prolongar-se-á até o Pontilhão do riacho da Juliana.
§ 2º - A rua da Matriz prolongar-se-á até os fundos do Cemitério 
Público.
§ 3º - O trecho da Rua Tiradentes que fará parte do Bairro Central 
prolongar-se-á até lado Leste da Rua Major Hortêncio.
Art. 2º - Fica denominado BAIRRO LUIZ GONZAGA 
BEZERRA ao lado Oeste desta cidade onde encontram-se as ruas: Tiradentes, 
Paulino Alberto, Sebastião da Viúva, Maria Nunes, Antonio Severiano, 
Aurélio Pires, Rua dos Pneus, Pedro Nunes e Cipriano Pereira.
§ 1º - O trecho da Rua Tiradentes que fará parte do Bairro Luiz 
Gonzaga Bezerra iniciar-se-á do lado Oeste do riacho do “HEN-HEN”.
§ 2º - O trecho da rua Cipriano Pereira que fará parte do Bairro 
Luiz Gonzaga Bezerra iniciar-se-á do lodo Oeste da rua Major Hortêncio.
Art. 3º - O BAIRRO MAJOR ARY DE PINHO ao lado norte 
desta cidade será constituído das seguintes ruas: Silvino Adonias e Manoel 
Esteves de Andrade.
Art. 4º - Fica denominado BAIRRO VALPARAISO ao lado 
Leste desta cidade onde encontram-se as ruas: Dr. José Augusto, Modesto 
Pereira e Noel Ferreira.
§ Único – O trecho da rua Dr. José Augusto que fará parte do 
Bairro Valparaiso iniciar-se-á do lado Leste do Pontilhão do Riacho da 
Juliana.
Art. 5º - Fica denominado BAIRRO PETRÓPOLIS ao lado sul 
desta cidade onde encontram-se as ruas Antonio Ferreira, Rua das Maricotas, 
Manoel Norte e Petrópolis.
§ Único – O Bairro Petrópolis iniciar-se-á logo após da Ponte 
Juvenal Lamartine.
Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acari, 11 de novembro de 1969.
Silvino Bezerra Filho
Prefeito
Zita Nogueira Silva
Oficial Administrativo
Resp.p/Esp. Da Sec.

open original →