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norma nº 362/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1971
Date 1971-04-30
EmentaEstabelece o nível de vencimentos dos professores do ensino primário da Secretaria de Educação e Cultura deste Município, em atendimento ao disposto no Decreto Federal nº 66.259 de 25 de fevereiro de 1970 e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
LEI MUNICIPAL Nº 362, DE 30 DE ABRIL DE 1971.
Estabelece o nível de vencimentos dos professores do 
ensino primário da Secretaria de Educação e Cultura 
deste Município, em atendimento ao disposto no 
Decreto Federal nº 66.259 de 25 de fevereiro de 1970
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, Faço Saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam estabelecidos os níveis no quadro de professores 
primários municipais: “A”, “B” e “C”.
Art. 2º - Serão enquadrados no nível “A”, os professores 
considerados leigos, por não serem portadores de título exigido por lei, 
embora aprovados em concurso. Esses terão os vencimentos na proporção de 
60% do salário mínimo regional.
Art. 3º - Serão enquadrados no nível “B”, os professores 
concursados, portadores de título de Regente de Ensino Primário, conferido a 
quem tiver concluído o curso de formação pedagógica em Escolas Normais de 
1º Ciclo. Esses terão os vencimentos na proporção de 80% do salário mínimo 
regional.
Art. 4º - Serão enquadrados no nível “C”, os professores 
concursados e portadores do título de Professor Primário, conferido a quem 
tiver concluído o curso regular de formação pedagógica em Escolas Normais 
de 2º ciclo (Curso Pedagógico de 2º Grau) Esses terão seus vencimentos na 
base não inferior ao salário mínimo regional.
Art. 5º. – Serão enquadrados no nível “B” os professores 
concursados, portadores de qualquer título equivalente ao 1º ciclo. Esses terão 
também os seus vencimentos na proporção de 80% do salário mínimo 
regional.
Art. 6º - Os benefícios desta Lei retroagem a 1º de abril de 1971 e 
torna sem efeito a Lei Municipal nº 353, de 28 de agosto de 1970 que 
estabelece o nível de vencimentos dos professores do Ensino Primário da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município, por acha-se 
incompleta, revogadas as disposições em contrário.
.
Prefeitura Municipal de Acari, 30 de abril de 1971. 83º da 
República. 149 da Independência.
Silvino Bezerra Filho
Prefeito
Jalmir Albuquerque Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura

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