| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1971 |
| Date | 1971-04-30 |
| Ementa | Estabelece o nível de vencimentos dos professores do ensino primário da Secretaria de Educação e Cultura deste Município, em atendimento ao disposto no Decreto Federal nº 66.259 de 25 de fevereiro de 1970 e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI LEI MUNICIPAL Nº 362, DE 30 DE ABRIL DE 1971. Estabelece o nível de vencimentos dos professores do ensino primário da Secretaria de Educação e Cultura deste Município, em atendimento ao disposto no Decreto Federal nº 66.259 de 25 de fevereiro de 1970 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Ficam estabelecidos os níveis no quadro de professores primários municipais: “A”, “B” e “C”. Art. 2º - Serão enquadrados no nível “A”, os professores considerados leigos, por não serem portadores de título exigido por lei, embora aprovados em concurso. Esses terão os vencimentos na proporção de 60% do salário mínimo regional. Art. 3º - Serão enquadrados no nível “B”, os professores concursados, portadores de título de Regente de Ensino Primário, conferido a quem tiver concluído o curso de formação pedagógica em Escolas Normais de 1º Ciclo. Esses terão os vencimentos na proporção de 80% do salário mínimo regional. Art. 4º - Serão enquadrados no nível “C”, os professores concursados e portadores do título de Professor Primário, conferido a quem tiver concluído o curso regular de formação pedagógica em Escolas Normais de 2º ciclo (Curso Pedagógico de 2º Grau) Esses terão seus vencimentos na base não inferior ao salário mínimo regional. Art. 5º. – Serão enquadrados no nível “B” os professores concursados, portadores de qualquer título equivalente ao 1º ciclo. Esses terão também os seus vencimentos na proporção de 80% do salário mínimo regional. Art. 6º - Os benefícios desta Lei retroagem a 1º de abril de 1971 e torna sem efeito a Lei Municipal nº 353, de 28 de agosto de 1970 que estabelece o nível de vencimentos dos professores do Ensino Primário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município, por acha-se incompleta, revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Acari, 30 de abril de 1971. 83º da República. 149 da Independência. Silvino Bezerra Filho Prefeito Jalmir Albuquerque Silva Secretário Municipal de Educação e Cultura