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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE ATÉ 10% ( POR CENTO) AO PERCENTUAL MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO, EM FOLHA DE PAGAMENTO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, ALTERANDO A LEI N° 814/2002. DE AUTORIA DO SENHOR PREFEITO RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
PROJETO DE LEI Nº744/2025
Dispõe sobre o Acréscimo de até 10% (por cento)
ao percentual máximo para a Contratação de
operações de crédito com desconto automático, em
folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2026,
alterando a lei Nº814/2002.De autoria do Senhor
Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
Interessado: PODER EXECUTIVO
PROTOCOLO
Órgão Número
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
PROJETO LEINº 4! » DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE
ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) AO
PERCENTUAL MÁXIMO PARA A
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE
CREDITO COM DESCONTO
AUTOMÁTICO, EM FOLHA DE
PAGAMENTO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2026, ALTERANDO A LEI 814/2002.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Até 31 de dezembro de 2026, o percentual máximo de consignação nas
hipóteses previstas art. 3º da Lei 814, de 13 de dezembro de 2002, bem como em
outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 40%
(quarenta por cento).
Art. 2º - Após 31 de dezembro de 2026, na hipótese de as consignações
contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º desta Lei ultrapassarem,
isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 30%
(trinta por cento) previsto no art. 3º da Lei 814, de 13 dezembro de 2012, será
observado o seguinte:
I- ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º desta Lei para
as operações já contratadas;
II - ficará vedada a contratação de novas obrigações.
Art. 3º A contratação de nova operação de crédito, com desconto automático em
folha de pagamento, deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das ob igações
assumidas;
H - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 03 de fevereiro de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
PROJETO DE LEI Nº744/2025
Dispõe sobre o Acréscimo de até
10% (por cento) ao percentual
máximo para a Contratação de
operações de crédito com desconto
automático, em folha de
pagamento, até 31 de dezembro de
2026, alterando a lei Nº814/2002.
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Finanças e
Orçamento para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 05 de Fevereiro de 2025
Francisco de Assis Euflauzino
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
PALÁCIO MANOEL MATIAS”
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº744/2024
Dispõe sobre o Acréscimo de até
10% (por cento) ao percentual
máximo para a Contratação de
operações de crédito com desconto
automático, em folha de
pagamento, até 31 de dezembro de
2026, alterando a lei Nº814/2002.
DESPACHO
Nomeio o Vereador 27 mo ESA ds E MRE AR
como relator para analisar e emitir parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN
Em OY de Fevereiro de 202
Presidente da Comissão de Finanças
. Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº744/2025
Dispõe sobre o Acréscimo de até
10% (por cento) ao percentual
máximo para a Contratação de
operações de crédito com desconto
automático, em folha de
pagamento, até 31 de dezembro de
2026, alterando a lei
Nº814/2002.De autoria do Senhor
Prefeito Raimundo Ferreira de
Andrade.
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a
matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em O% Fevereiro de 2025
Cain Le oral us A lh
Vereador Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº744/2024
Dispõe sobre o Acréscimo de até 10%
(por cento) ao percentual máximo para a
Contratação de operações de crédito com
desconto automático, em folha de
pagamento, até 31 de dezembro de 2026,
alterando a lei Nº814/2002.De autoria do
Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de
Andrade.
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação para análise e ser concedido parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 05 de Fevereiro de 2025
Francisco de Assis Euflauzino
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº744/2025
Dispõe sobre o Acréscimo de até 10%
(por cento) ao percentual máximo para a
Contratação de operações de crédito com
desconto automático, em folha de
pagamento, até 31 de dezembro de 2026,
alterando a lei Nº814/2002.De autoria do
Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de
Andrade.
ESPACHO
Nomeio o Vereado A a Ô » como relator
para analisar e dá o parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em, OQ de Fevereiro de 2025
Presidente da Comi uição, Justiça e Redação
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“palácio Manoel Matias
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº744/2025
Dispõe sobre o Acréscimo de até 10%
(por cento) ao percentual máximo para a
Contratação de operações de crédito com
desconto automático, em folha de
pagamento, até 31 de dezembro de 2026,
alterando a lei Nº814/2002.De autoria do
Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de
Andrade.
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em, ow de Fevereiro de 2025
2w lo (7
Vereador relator
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Manoel Matias
PROJETO DE LEI Nº744/2025
Dispõe sobre o Acréscimo de até 10% (por cento) ao percentual máximo para a
Contratação de operações de crédito com desconto automático, em folha de pagamento,
até 31 de dezembro de 2026, alterando a lei Nº814/2002.De autoria do Senhor Prefeito
Raimundo Ferreira de Andrade.
Câmara Municipal de Câmara Municipal de
Alexandria/RN Alexandria/RN
Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única
Em 0 / 02, 2.095
a
Secretário
Em 0% OQ / Qoas
RAS PLG
Presidente
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº 1.99% ,2025
Presidente

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