| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE ATÉ 10% ( POR CENTO) AO PERCENTUAL MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO, EM FOLHA DE PAGAMENTO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, ALTERANDO A LEI N° 814/2002. DE AUTORIA DO SENHOR PREFEITO RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA PROJETO DE LEI Nº744/2025 Dispõe sobre o Acréscimo de até 10% (por cento) ao percentual máximo para a Contratação de operações de crédito com desconto automático, em folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2026, alterando a lei Nº814/2002.De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Interessado: PODER EXECUTIVO PROTOCOLO Órgão Número Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” PROJETO LEINº 4! » DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) AO PERCENTUAL MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO, EM FOLHA DE PAGAMENTO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, ALTERANDO A LEI 814/2002. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Até 31 de dezembro de 2026, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas art. 3º da Lei 814, de 13 de dezembro de 2002, bem como em outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 40% (quarenta por cento). Art. 2º - Após 31 de dezembro de 2026, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º desta Lei ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 30% (trinta por cento) previsto no art. 3º da Lei 814, de 13 dezembro de 2012, será observado o seguinte: I- ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º desta Lei para as operações já contratadas; II - ficará vedada a contratação de novas obrigações. Art. 3º A contratação de nova operação de crédito, com desconto automático em folha de pagamento, deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito: I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das ob igações assumidas; H - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 03 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” PROJETO DE LEI Nº744/2025 Dispõe sobre o Acréscimo de até 10% (por cento) ao percentual máximo para a Contratação de operações de crédito com desconto automático, em folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2026, alterando a lei Nº814/2002. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Finanças e Orçamento para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 05 de Fevereiro de 2025 Francisco de Assis Euflauzino Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA PALÁCIO MANOEL MATIAS” COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº744/2024 Dispõe sobre o Acréscimo de até 10% (por cento) ao percentual máximo para a Contratação de operações de crédito com desconto automático, em folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2026, alterando a lei Nº814/2002. DESPACHO Nomeio o Vereador 27 mo ESA ds E MRE AR como relator para analisar e emitir parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN Em OY de Fevereiro de 202 Presidente da Comissão de Finanças . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº744/2025 Dispõe sobre o Acréscimo de até 10% (por cento) ao percentual máximo para a Contratação de operações de crédito com desconto automático, em folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2026, alterando a lei Nº814/2002.De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em O% Fevereiro de 2025 Cain Le oral us A lh Vereador Relator CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº744/2024 Dispõe sobre o Acréscimo de até 10% (por cento) ao percentual máximo para a Contratação de operações de crédito com desconto automático, em folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2026, alterando a lei Nº814/2002.De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 05 de Fevereiro de 2025 Francisco de Assis Euflauzino Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº744/2025 Dispõe sobre o Acréscimo de até 10% (por cento) ao percentual máximo para a Contratação de operações de crédito com desconto automático, em folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2026, alterando a lei Nº814/2002.De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. ESPACHO Nomeio o Vereado A a Ô » como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em, OQ de Fevereiro de 2025 Presidente da Comi uição, Justiça e Redação CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “palácio Manoel Matias COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº744/2025 Dispõe sobre o Acréscimo de até 10% (por cento) ao percentual máximo para a Contratação de operações de crédito com desconto automático, em folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2026, alterando a lei Nº814/2002.De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em, ow de Fevereiro de 2025 2w lo (7 Vereador relator Estado do Rio Grande do Norte Palácio Manoel Matias PROJETO DE LEI Nº744/2025 Dispõe sobre o Acréscimo de até 10% (por cento) ao percentual máximo para a Contratação de operações de crédito com desconto automático, em folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2026, alterando a lei Nº814/2002.De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Câmara Municipal de Câmara Municipal de Alexandria/RN Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única Em 0 / 02, 2.095 a Secretário Em 0% OQ / Qoas RAS PLG Presidente Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº 1.99% ,2025 Presidente