| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Diapôe sobre o plano de Carreira de Classificação de Cargos e empregos, Quadros pessoal, Evolução e progressão funcional da prefeitura Municipal de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Raimundo Ferreira de Andrade. |
| native_id | 111 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 12
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA PROJETO DE LEI Nº750/2025 Dispõe sobre o Plano de Carreira e Classificação de Cargos e Empregos, Quadro Pessoal, Evolução e Progressão funcional da Prefeitura Municipal de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Interessado: PODER EXECUTIVO PROTOCOLO Orgão Número Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” PROJETO DELEIN: | =O DE DE DE 2025. “Altera o anexo V da Lei Municipal N.º 932, de 09 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Classificação de Cargos e Empregos, Quadro Pessoal, Evolução e Progressão Funcional da Prefeitura Municipal de Alexandria, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Anexo V da Lei Municipal nº 932, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO V GRUPO: BASICO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS INTEGRANTES: Auxiliar de Limpeza Urbana - ALU Sepultador Vigilante MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Auxiliar de Limpeza Urbana - ALU, Sepultador, Vigilante ESCOLARIDADE [pronÃo L I H mm [ IV V VI Alfabetizado "Ar 1.518,00 [1.593,90 |1.669,80 [1.745,70 | 1.821,60 [1.897,50 5º Ano do Ens. Fundamental | “Br 1.548,36 1.625,78 |1.703,20 |1.780,61 1.858,03 [1.935,45 Ensino Fundamental "C" [1.578,72 |1.657,66 1.736,59 | 1.815,53 | 1.894,46 |1.973,40 Ensino Médio "D" [1.609,08 [1.689,53 |1.769,99 | 1.850,44 1.930,90 |2.011,35 [ Superior VEM 1.639,44 [1.721,41 |1.803,38 |1.885,36 [1.967,33 |2.049,30 GRUPO: OPERACIONAL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS INTEGRANTES: Auxiliar de Serviços Gerais - ASG Jardineiro Motorista Pedreiro Pintor Soldador Tratorista MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, Pedreiro, Pintor, Soldador ESCOLARIDADE | PADRÃO | I " Mo 1 av V E VI 5º Ano do Ens. Fundamental "Br 1.548,36 |1.625,78 |1.703;; 1.780,61 |1.858,03 |1.935,45 Ensino Fundamental "cr 1.578,72 [1.657,66 | 1.736,59 M.815,53 | 1.894,46 | 1.973,40 Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN | Ensino Médio "D" [1.609,08 |1.689,53 |1.769,99 | 1.850,44 [1.930,90 2.011,35 Superior "Er 1.639,44 |1.721,41 1.803,38 [1.885,36 [1.967,33 [2.049,30 MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO | Jardineiro ESCOLARIDADE [PADRÃO | " m Iv V Vi 5º Ano do Ens. Fundamental "B" [1.593,90 |1.673,60 |1.753,29 [1.832,99 |1.912,68 [1.992,38 | Ensino Fundamental "Cr 1.625,78 [1.707,07 [1.788,36 | 1.869,64 | 1.950,93 |2.032,22 Ensino Médio "D" [1.657,66 [1.740,54 | 1.823,42 [1.906,30 1.989,19 |2.072,07 Superior "E" [1.689,53 [1.774,01 |1.858,49 | 1.942,96 2.027,44 |2.111,92 MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Motorista ESCOLARIDADE PADRÃO I " L [) 1 Iv V Vi 5º Ano do Ens. Fundamental | "B" 1.669,80 [1.753,29 1.836,78 | 1.920,27 |2.003,76 |2.087,25 Ensino Fundamental "Cº |1.703,20 [1.788,36 [1.873,52 |1.958,68 2.043,84 |2.129,00 | | Ensino Médio "D" [1.736,59 |1.823,42 [1.910,25 | 1.997,08 |2.083,91 [2.170,74 Superior ore" 1.769,99 [1.858,49 1.946,99 |2.035,49 |2.123,99 |2.212,49 MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Tratorista L ESCOLARIDADE PADRÃO | 1 " 1 ma IV V Vi 5º Ano do Ens. Fundamental "Br 1.745,70 1.832,99 |1.920,27 |2.007,56 2.094,84 12.182,13 Ensino Fundamental ne" “J1.780,61 | 1.869,64 | 1.958,68 |2.047,71 2.136,74 [2.225,77 Ensino Médio "Dr 1.815,53 [1.906,30 | 1.997,08 |2.087,86 |2.178,63 |2.269,41 Superior E "Er [1.850,44 1.942,96 e 2.128,01 |2.220,53 [2.313,05 GRUPO: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS INTEGRANTES: Auxiliar de Serviços Diversos - ASD MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Auxiliar de Serviços Diversos - ASD | ESCOLARIDADE prondo. I " ma Iv V ; VI Ensino Fundamental "er 1.625,78 [1.707,07 |1.788,36 1.869,64 |1.950,93 | 2.032,22 Ensino Médio "Dº (rea 1.741,21 [1.824,12 [1.907,04 [1.989,95 [2.072,87 | Superior “EM 1.690,81 [1.775,35 | 1.859,89 [1.944,43 |2.028,97 ã 2.113,51 GRUPO: TÉCNICO E DE NÍVEL MÉDIO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS INTEGRANTES: Agente Administrativo Auxiliar de Biblioteca Digitador Eletricista Predial Fiscal de Obras Fiscal de Vigilância Sanitária Mecânico Automotivo Operador de Raios-X Secretario Escolar PREFEITURAMUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 4 Técnico de Enfermagem Técnico em Informática LL MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Auxiliar de Biblioteca, Digitador, Secretario Escolar 1 ESCOLARIDADE PADRÃO| | N | m lv | wv vi Ensino Médio "D" 1.745,70 | 1.832,99 | 1.920,27 jRaon56 2.094,84 |2.182,13 Superior "E" [178061 [1.869,64 [1.958,68 2.047,71 [2.136,74 [2.225,77 MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Agente Administrativo, Fiscal de Obras, Fiscal de Vigilância Sanitária, Mecânico Automotivo, Técnico de Enfermagem ESCOLARIDADE PADRÃO| | n ml v | wv Vi Ensino Médio "Dr 1.832,99 [1.924,63 2.016,28 |2.107,93 |2.199,58 [2.291,23 | : | Superior MEM 11.869,64 | 1.963,13 |2.056,61 2.150,09 |2.243,57 |2.337,06 MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Eletricista Predial ESCOLARIDADE PADRÃO I ul m Iv v vi Ensino Médio "Dr 1.850,44 |1.942,96 [2.035,49 2.128,01 |2.220,53 |2.313,05 Superior “EM 1.887,45 |1.981,82 [2.076,20 | 2.170,57 |2.264,94 [2.359,31 MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO | Operador de Raio-X, Técnico em Informática ESCOLARIDADE PADRÃO I H m Iv V Vi | Ensino Médio L "D" [1.930,90 | 2.027,44 2.123,99 | 2.220,53 [2.317,08 [2.413,62 Superior “EM 1.969,51 [2.067,99 |2.166,47 |2.264,94 [2.363,42 |2.461,89 [GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS INTEGRANTES: Agente Fiscal Agrônomo Assistente Social Contador Enfermeiro Engenheiro Civil Farmacêutico Bioquímico Fisioterapeuta Médico Clínico Geral Médico do Trabalho Médico Veterinário Nutricionista Odontólogo Procurador Jurídico Municipal Terapeuta Ocupacional MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Agente Fiscal ESCOLARIDADE Pronão I | n mm , IV v ! vi Superior “Er 2.049,30 |2.151,77 |2:254,23 |2.356,70 2.459,16 | 2.561,63 PREFEIMURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 3 de 4 MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Agrônomo, Assistente Social, Contador, Nutricionista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional ESCOLARIDADE — |PADRÃO I " ui IV V 4 Superior “E” [2.125,20 [2.231,46 2.337,72 |2.443,98 |2.550,24 |2.656,50 MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico Bioquímico, Médico Veterinário, Odontólogo + =| ESCOLARIDADE PADRÃO l " ma IV V Mi + Superior RES 2.201,10 /2.311,16 |2.421,21 |2.531,27 2.641,32 |2.751,38 MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho ESCOLARIDADE PADRÃO I no | m IV VI] Mm [Superior ore! 2.352,90 |2.470,55 |2.588,19 |2.705,84 [2.823,48 2.941,13 MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Procurador Jurídico Municipal Tr ESCOLARIDADE PADRÃO Il " ui LOW Vo] MI Superior “E” [2.352,90 |2.470,55 |2.588,19 2.705,84 |2.823,48 |2.941,13 Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de de 2025, 204º da Independência e 137º da PALÁCIO Alexandria/RN, em República. RAIMUND DE ANDRADE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 4 de 4 Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” PROJETO DE LEI Nº750/2025 Dispõe sobre o Plano de Carreira e Classificação de Cargos e Empregos, Quadro Pessoal, Evolução e Progressão funcional da Prefeitura Municipal de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Finanças e Orçamento para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 48 de Março de 2025 D C Francisco de Assis Euflauzino Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº750/2025 Dispõe sobre o Plano de Carreira e Classificação de Cargos e Empregos, Quadro Pessoal, Evolução e Progressão funcional da Prefeitura Municipal de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. DESPACHO Nomeio a Vereadora Maria Clara Gonçalves Soares, como relatora para analisar e emitir parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN Em 2e de Março de 2025 Cícero Bernardino da Silva Presidente da Comissão de Finanças R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº750/2025 Dispõe sobre o Plano de Carreira e Classificação de Cargos e Empregos, Quadro Pessoal, Evolução e Progressão funcional da Prefeitura Municipal de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 22 Março de 2025, ta És ER A td Maria Clara Gonçalves Soares Vereadora Relatora CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº750/2025 Dispõe sobre o Plano de Carreira e Classificação de Cargos e Empregos, Quadro Pessoal, Evolução e Progressão funcional da Prefeitura Municipal de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 2c de Março de 2025 Francisco de Assis Euflauzino Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº750/2025 Dispõe sobre o Plano de Carreira e Classificação de Cargos e Empregos, Quadro Pessoal, Evolução e Progressão funcional da Prefeitura Municipal de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade DESPACHO Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em, s2€ de Março de 2025 nl PD. Raul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “palácio Manoel Matias COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº750/2025 Dispõe sobre o Plano de Carreira e Classificação de Cargos e Empregos, Quadro Pessoal, Evolução e Progressão funcional da Prefeitura Municipal de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em, 2º de Março de 2025 João Victor da Silva Magno Vereador relator Estado do Rio Grande do Norte Palácio Manoel Matias PROJETO DE LEI Nº750/2025 Dispõe sobre o Plano de Carreira e Classificação de Cargos e Empregos, Quadro Pessoal, Evolução e Progressão funcional da Prefeitura Municipal de Alexandria e dá outras Providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Câmara Municipal de Câmara Municipal de Alexandria/RN Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única Emdk /04 jR0a5 MU É for Secretário EmBloy 03 , 9095 Presidente / Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº 4.9 9/2025 eua poa 215 CAL Presidente