br-locleg corpus explorer

← Alexandria (RN)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispôe a inclusão e alteração do ANEXO VI, da lei n°933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela lei n°1.284, de 20 de março de 2024 e dá outras providências. De autoria do prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
native_id112

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXAN DRIA
Assunto: PROJETO DE LEI Nº749/2025
Dispõe a inclusão e alteração do ANEXO VI, da
lei nº933, de 09 de outubro de 2009, modificada
pela lei nº1.284, de 20 de março de 20024 e dá
outras providências. De autoria do Prefeito
Raimundo Ferreira de Andrade.
Interessado: PODER EXECUTIVO
PROTOCOLO
Orgão Número
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
PROJETO DE LEINº 7//9 ,DE DE DE 2025.
“Dispõe sobre a inclusão e alteração do ANEXO VI,
da Lei nº 933, de 9 de outubro de 2009, modificada
pela Lei nº 1.284, de 20 de março de 2024, e dá outras
providências.”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º — O Anexo VI, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela
Lei nº 1.284, de 20 de março de 2024, passa a ter a seguinte configuração:
ANEXO VI
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
SIGLA DENOMINAÇÃO VALOR QUAN.
FG-1 PRESIDENTE 5.500,00 1
FG -2 CONTADOR GERAL DO SAAE 3.000,00 1
FG-3 VICE — PRESIDENTE | 2.500,00 1
FG-—4 DIRETOR FINANCEIRO 1.600,00 1 |
FG-—4 CONTROLADOR | 1.600,00 | 1
FG -—4 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA 1.600,00 1
FG-5 COORDENADOR 1.518,00 3
FG-5 CHEFE 1.518,00 10
FG-5 SUPERVISOR 1.518,00 06
FG-3 COORDENADOR GERAL 2.000,00 02
TOTAL 27
Art. 2º — Incluir no Anexo X, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, o qual trata da
atribuição de cada cargo/função comissionada, sendo parte integrante da referida norma, os
cargos de Supervisor e de Coordenador Geral e suas respectivas funções:
ANEXO X
NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL — TRANSITORIO
CARGO FUNÇÃO
Organiza rotinas de trabalho, monitora o desempenho dos
colaboradores e orienta sobre melhorias nos processos para
alcançar a eficiência e a produtividade. Seu papel é
estratégico dentro das organizações, atuando como um elo
entre a gestão e os colaboradores. ervisiona os trabalhos
das Estações de Bombeamento de Ágha, Lagoa de captação |
Supervisor
de Esgoto, limpeza e capinagem, manobras em redes,
conserto em tubulações e, se necessário, auxilia na
manutenção das unidades de recalque de esgotos
compreendendo: limpeza das caixas de areia e poços de
sucção de visita, das fossas individuais e coletivas,
desobstrução das tubulações das lagoas de estabilidade de
Esgoto. Executar atividades de operação, manutenção e
controle dos sistemas de águas e esgotos nos processos de
produção, tratamento e distribuição da água e na coleta e
tratamento de esgoto. Realizar instalação e manutenção de
ramais prediais. Executar atividades comerciais de leitura de
consumo e entrega de contas. Relacionar-se com o Usuário,
fornecendo informações e prestando esclarecimentos sobre
os serviços executados. Conduzir motocicletas para
realização de serviços em campo, como executar qualquer
serviço de instalação hidráulica nas redes de água e esgoto.
Coordenador Geral
O coordenador Geral executa uma ampla variedade de
tarefas administrativas básicas e de suporte. Essas tarefas
podem envolver o gerenciamento de logística e a supervisão
física dos detalhes das instalações, eventos ou operações. É
responsável por uma variedade de tarefas administrativas,
como gerenciar calendários, organizar reuniões, confirmar
entregas, e solicitar suprimentos. Prepara e distribui
documentos, recupera dados e realiza a contabilidade
simples. O coordenador reúne pessoas, produtos ou recursos
para um propósito específico. Coordena todos os setores,
especificamente da Estação de Tratamento de Água, Estação
de Tratamento de Esgoto. O trabalho requer habilidades
extraordinárias de planejamento e gerenciamento de tempo
para atingir metas ou concluir projetos.
Art. 3º — O artigo 8º da Lei 1.252, de 03 de abril de 2023, alterada pela Lei
Municipal nº 1.284, de 20 de março de 2024, passa a ter a seguinte configuração:
Art. 8º — Ficam criados no âmbito do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto as seguintes funções comissionadas, somente ocupáveis por detentores de
cargos efetivos:
I — Coordenar os Fiscais de Leitura, com gratificação de R$ 500,00
(quinhentos reais);
II — Coordenar os Encanadores, com gratificação de R$ 1.000,00 (um
mil reais);
III — Coordenar a ETA, comgratificação de R$ 500,00 (quinhentos
reais);
IV — Coordenar a ETE, com gratificação de R$ 1.000,00 (um mil
reais);
— Coordenar o Administrativo, com gratificação de R$ 1.000,00 (um
mil reais).
VI — Coordenar os Operadores de Bombas, com gratificação de R$
500,00 (seiscentos reais);
VII — Coordenar o Financeiro, com gratificação de R$ 1.000,00 (um
mil reais);
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as
dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em
comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei.
Art. 5º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁGIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
em de de-2025, 204º da Independência e 137º da República.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
PROJETO DE LEI Nº749/2025
Dispõe a inclusão e alteração do
ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de
outubro de 2009, modificada pela
lei nº1.284, de 20 de março de
20024 e dá outras providências. De
autoria do Prefeito Raimundo
Ferreira de Andrade.
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Finanças e
Orçamento para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 4% de Março de 2025
=”
/ Francisco de Assis Euflauzino
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº749/2025
Dispõe a inclusão e alteração do
ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de
outubro de 2009, modificada pela
lei nº1.284, de 20 de março de
20024 e dá outras providências. De
autoria do Prefeito Raimundo
Ferreira de Andrade.
Nomeio a Vereadora Maria Clara Gonçalves Soares, como relatora
para analisar e emitir parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN
Em 2 de Março de 2025
Cicero Bernardino da Silva
Presidente da Comissão de Finanças
é Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº749/2025
Dispõe a inclusão e alteração do
ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de
outubro de 2009, modificada pela
lei nº1.284, de 20 de março de
20024 e dá outras providências. De
autoria do Prefeito Raimundo
Ferreira de Andrade.
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a
matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 26 de Março de 2025
P SLI Lena : mise
Maria Clara Gonçalves Soares
Vereadora Relatora
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº749/2025
Dispõe a inclusão e alteração do
ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de
outubro de 2009, modificada pela lei
nº1.284, de 20 de março de 20024 e dá
outras providências. De autoria do
Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 18 de Março de 2025
Francisco de Assis Euflauzino
Presidente
o Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI Nº749/2025
Dispõe a inclusão e alteração do
ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de
outubro de 2009, modificada pela lei
nº1.284, de 20 de março de 20024 e dá
outras providências. De autoria do
Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
DESPACHO
Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para
analisar e dá o parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 2c de Março de 2025
Raul Santo Bezerra de Farias
Presidente da Comissão
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº749/2025
Dispõe a inclusão e alteração do
ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de
outubro de 2009, modificada pela lei
nº1.284, de 20 de março de 20024 e dá
outras providências. De autoria do
Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em se de Março de 2025
aa ida
oão Victor da Silva Magno
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº749/2025
Dispõe a inclusão e alteração do ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de outubro de 2009,
modificada pela lei nº1.284, de 20 de março de 20024 e dá outras providências. De autoria do
Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
Câmara Municipal de
Câmara Municipal de
Alexandria/RN
Alexandria/RN
Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única
Eme / 03 | Os
Daria 440 É Soon
Secretário
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº 2:996 [2025
Crea ED Doi LE 4
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

open original →