| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispôe a inclusão e alteração do ANEXO VI, da lei n°933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela lei n°1.284, de 20 de março de 2024 e dá outras providências. De autoria do prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXAN DRIA Assunto: PROJETO DE LEI Nº749/2025 Dispõe a inclusão e alteração do ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela lei nº1.284, de 20 de março de 20024 e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Interessado: PODER EXECUTIVO PROTOCOLO Orgão Número Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” PROJETO DE LEINº 7//9 ,DE DE DE 2025. “Dispõe sobre a inclusão e alteração do ANEXO VI, da Lei nº 933, de 9 de outubro de 2009, modificada pela Lei nº 1.284, de 20 de março de 2024, e dá outras providências.”. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º — O Anexo VI, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela Lei nº 1.284, de 20 de março de 2024, passa a ter a seguinte configuração: ANEXO VI QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS SIGLA DENOMINAÇÃO VALOR QUAN. FG-1 PRESIDENTE 5.500,00 1 FG -2 CONTADOR GERAL DO SAAE 3.000,00 1 FG-3 VICE — PRESIDENTE | 2.500,00 1 FG-—4 DIRETOR FINANCEIRO 1.600,00 1 | FG-—4 CONTROLADOR | 1.600,00 | 1 FG -—4 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA 1.600,00 1 FG-5 COORDENADOR 1.518,00 3 FG-5 CHEFE 1.518,00 10 FG-5 SUPERVISOR 1.518,00 06 FG-3 COORDENADOR GERAL 2.000,00 02 TOTAL 27 Art. 2º — Incluir no Anexo X, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, o qual trata da atribuição de cada cargo/função comissionada, sendo parte integrante da referida norma, os cargos de Supervisor e de Coordenador Geral e suas respectivas funções: ANEXO X NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL — TRANSITORIO CARGO FUNÇÃO Organiza rotinas de trabalho, monitora o desempenho dos colaboradores e orienta sobre melhorias nos processos para alcançar a eficiência e a produtividade. Seu papel é estratégico dentro das organizações, atuando como um elo entre a gestão e os colaboradores. ervisiona os trabalhos das Estações de Bombeamento de Ágha, Lagoa de captação | Supervisor de Esgoto, limpeza e capinagem, manobras em redes, conserto em tubulações e, se necessário, auxilia na manutenção das unidades de recalque de esgotos compreendendo: limpeza das caixas de areia e poços de sucção de visita, das fossas individuais e coletivas, desobstrução das tubulações das lagoas de estabilidade de Esgoto. Executar atividades de operação, manutenção e controle dos sistemas de águas e esgotos nos processos de produção, tratamento e distribuição da água e na coleta e tratamento de esgoto. Realizar instalação e manutenção de ramais prediais. Executar atividades comerciais de leitura de consumo e entrega de contas. Relacionar-se com o Usuário, fornecendo informações e prestando esclarecimentos sobre os serviços executados. Conduzir motocicletas para realização de serviços em campo, como executar qualquer serviço de instalação hidráulica nas redes de água e esgoto. Coordenador Geral O coordenador Geral executa uma ampla variedade de tarefas administrativas básicas e de suporte. Essas tarefas podem envolver o gerenciamento de logística e a supervisão física dos detalhes das instalações, eventos ou operações. É responsável por uma variedade de tarefas administrativas, como gerenciar calendários, organizar reuniões, confirmar entregas, e solicitar suprimentos. Prepara e distribui documentos, recupera dados e realiza a contabilidade simples. O coordenador reúne pessoas, produtos ou recursos para um propósito específico. Coordena todos os setores, especificamente da Estação de Tratamento de Água, Estação de Tratamento de Esgoto. O trabalho requer habilidades extraordinárias de planejamento e gerenciamento de tempo para atingir metas ou concluir projetos. Art. 3º — O artigo 8º da Lei 1.252, de 03 de abril de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.284, de 20 de março de 2024, passa a ter a seguinte configuração: Art. 8º — Ficam criados no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto as seguintes funções comissionadas, somente ocupáveis por detentores de cargos efetivos: I — Coordenar os Fiscais de Leitura, com gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais); II — Coordenar os Encanadores, com gratificação de R$ 1.000,00 (um mil reais); III — Coordenar a ETA, comgratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV — Coordenar a ETE, com gratificação de R$ 1.000,00 (um mil reais); — Coordenar o Administrativo, com gratificação de R$ 1.000,00 (um mil reais). VI — Coordenar os Operadores de Bombas, com gratificação de R$ 500,00 (seiscentos reais); VII — Coordenar o Financeiro, com gratificação de R$ 1.000,00 (um mil reais); Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. Art. 5º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁGIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em de de-2025, 204º da Independência e 137º da República. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” PROJETO DE LEI Nº749/2025 Dispõe a inclusão e alteração do ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela lei nº1.284, de 20 de março de 20024 e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Finanças e Orçamento para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 4% de Março de 2025 =” / Francisco de Assis Euflauzino Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº749/2025 Dispõe a inclusão e alteração do ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela lei nº1.284, de 20 de março de 20024 e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Nomeio a Vereadora Maria Clara Gonçalves Soares, como relatora para analisar e emitir parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN Em 2 de Março de 2025 Cicero Bernardino da Silva Presidente da Comissão de Finanças é Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº749/2025 Dispõe a inclusão e alteração do ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela lei nº1.284, de 20 de março de 20024 e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 26 de Março de 2025 P SLI Lena : mise Maria Clara Gonçalves Soares Vereadora Relatora CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº749/2025 Dispõe a inclusão e alteração do ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela lei nº1.284, de 20 de março de 20024 e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 18 de Março de 2025 Francisco de Assis Euflauzino Presidente o Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI Nº749/2025 Dispõe a inclusão e alteração do ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela lei nº1.284, de 20 de março de 20024 e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. DESPACHO Nomeio o Vereador João Victor da Silva Magno, como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 2c de Março de 2025 Raul Santo Bezerra de Farias Presidente da Comissão Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº749/2025 Dispõe a inclusão e alteração do ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela lei nº1.284, de 20 de março de 20024 e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em se de Março de 2025 aa ida oão Victor da Silva Magno Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº749/2025 Dispõe a inclusão e alteração do ANEXO VI, da lei nº933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela lei nº1.284, de 20 de março de 20024 e dá outras providências. De autoria do Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Câmara Municipal de Câmara Municipal de Alexandria/RN Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única Eme / 03 | Os Daria 440 É Soon Secretário Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº 2:996 [2025 Crea ED Doi LE 4 Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN