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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza a realização de processo Seletivo Simplificado, no âmbito do Município de Alexandria. De autoria do senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
native_id116

Autoria

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Assunto: PROJETO DE LEI Nº743/2025
Autoriza a Realização de Processo Seletivo
Simplificado, no âmbito do Município de
Alexandria. De autoria do Senhor Prefeito
Raimundo Ferreira de Andrade.
Interessado: PODER EXECUTIVO
PROTOCOLO
Órgão Número
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
PROJETO DE LEINº !“!2 |, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO
DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, NO ÂMBITO
DO MUNÍCIPIO DE
ALEXANDRIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado para os
cargos que fazem parte do anexo I, da presente Lei.
Art. 2º. Os cargos temporários deverão ser preenchidos para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, após prévio processo seletivo
simplificado, nos termos do inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal, através
de contrato por tempo determinado.
$1º. Nos termos do caput deste artigo, o processo seletivo simplificado terá prazo
de validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, para manutenção da impessoalidade e legalidade das contratações
temporárias.
$2º. As contratações temporárias terão validade pelo prazo de vigência do certame
seletivo, nos termos do parágrafo anterior, e poderão ser prorrogadas por igual
período, ficando a critério da administração e adstrito ao desempenho do
contratado com as metas e prerrogativas do programa.
Art. 3º - É proibida a contratação, dos cargos previstos nesta Lei, de servidores da
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e
controladas, ressalvados os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, da
Constituição Federal. ,
Art. 4º. Os contratos serão efetuados na ordem de classificação dos aprovados e
de acordo com a necessidade da Administração. a
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Art. 5º. A quantidade de vagas temporárias e a correspondente remuneração de
cada cargo, encontra-se respaldado no Anexo I, desta Lei, atendendo as
peculiaridades previstas de cada cargo e situação, na forma que esta Lei dispuser.
Art.6º- As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias
e assegurada ampla defesa, conforme estabelece a Lei nº 819, de 1º de julho de
2003.
Art.7º- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, o disposto na Lei nº
819, de 1º de julho de 2003, no que couber.
Art.8º - O contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a
indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - pela extinção da emergência ou conclusão do objeto contratado;
IV — pela Extinção do Programa a qual o contrato encontra-se vinculado, nos
casos especificados.
Art.9º. Quaisquer alterações provenientes de normatização federal atinentes aos
Programas, as quais encontre-se vinculado ao cargo ocupado, poderá ser
incorporada a presente Lei, mediante Decreto, expedido pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 10º - Os recursos financeiros para implementação desta Lei, são os
consignados em orçamento próprio do Município.
Art. 11 — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 03 de
fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Pifnca Correndo américas dd LM
RAIMUNDO FE IRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO CARGA | QUANT. | CADASTRO | SALÁRIO
HORÁRIA DE RESERVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 12 10 1.518,00
CUIDADOR 40 12 05 1.518,00
DIGITADOR 40 02 02 1.518,00
PORTEIRO 40 04 05 1.518,00
SECRETÁRIO ESCOLAR 40 05 | 03 1.518,00
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR “D” | 40 o | 05 1.518,00
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 30 | 34 10 1.518,00
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL — 30 22 10 1.518,00
ANOS INICIAIS
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - | 30 01 01 1.518,00
ANOS FINAIS — DISCIPLINA: LÍNGUA
PORTUGUESA
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL — 30 01 01 1.518,00
ANOS FINAIS — DISCIPLINA: LÍNGUA
INGLESA =
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL — 30 0 01 1.518,00
ANOS FINAIS — DISCIPLINA:
MATEMÁTICA
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL — | 30 01 01 1.518,00
ANOS FINAIS — DISCIPLINA:
CIÊNCIAS
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - | 30 01 01 1.518,00
ANOS FINAIS — DISCIPLINA: HISTÓRIA
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - | 30 01 01 1.518,00
ANOS FINAIS — DISCIPLINA: GEOGRAFIA
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - | 30 01 01 1.518,00
ANOS FINAIS — DISCIPLINA: EDUCAÇÃO
FÍSICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO JOVENS E| 30 03 03 1.518,00 |
ADULTOS — 4º E 5º PERÍODOS
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 03 de
fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Mesa a IRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
PROJETO DE LEI Nº743/2025
Autoriza a Realização de Processo
Seletivo Simplificado, no âmbito
do Município de Alexandria. De
autoria do Senhor Prefeito
Raimundo Ferreira de Andrade.
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Finanças e
Orçamento para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 95 de Fevereiro de 2025
Ce MES CID Lens.
Francisco de Assis Euflauzino
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº743/2025
Autoriza a Realização de Processo
Seletivo Simplificado, no âmbito
do Município de Alexandria. De
autoria do Senhor Prefeito
Raimundo Ferreira de Andrade.
Nomeio o Vereador Gism> Encontro Ge GDI
como relator para analisar e emitir parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN
Em o+ de Fevereiro de 2025
PreSidente da Comissão de Finanças
R Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº743/2025
Autoriza a Realização de Processo
Seletivo Simplificado, no âmbito
do Município de Alexandria. De
autoria do Senhor Prefeito
Raimundo Ferreira de Andrade.
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a
matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em c+ de Fevereiro de 2025
Vereador Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“PALÁCIO MANOEL MATIAS”
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº943/2025
Autoriza a Realização de Processo
Seletivo Simplificado, no âmbito do
Município de Alexandria. De autoria do
Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de
Andrade.
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em os de Fevereiro de 2025
- > CCR e
Francisco de Assis Euflauzino
Presidente
. Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI Nº743/2025
Autoriza a Realização de Processo
Seletivo Simplificado, no âmbito do
Município de Alexandria. De autoria do
Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de
Andrade.
DESPACHO
dá
None o Vetor Locks FB. (E — », como
relator para analisar e dá o parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em O! deFevereiro de 2025
ed Comissão
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº743/2025
Autoriza a Realização de Processo
Seletivo Simplificado, no âmbito do
Município de Alexandria. De autoria do
Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de
Andrade.
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em q+ de Fevereiro de 2025
, E o gi
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
o Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº743/2025
Autoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado, no âmbito do Município de
Alexandria. De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade.
Câmara Municipal de Câmara Municipal de
Alexandria/RN Alexandria/RN
Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única
Em O+/ O2/ Do3S
Em OM, 0X, Doas 7
emas Sie patos ae Secretário
Presidente
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº 4.991 12025
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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