| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Autoriza a realização de processo Seletivo Simplificado, no âmbito do Município de Alexandria. De autoria do senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Assunto: PROJETO DE LEI Nº743/2025 Autoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado, no âmbito do Município de Alexandria. De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Interessado: PODER EXECUTIVO PROTOCOLO Órgão Número Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” PROJETO DE LEINº !“!2 |, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE ALEXANDRIA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado para os cargos que fazem parte do anexo I, da presente Lei. Art. 2º. Os cargos temporários deverão ser preenchidos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, após prévio processo seletivo simplificado, nos termos do inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal, através de contrato por tempo determinado. $1º. Nos termos do caput deste artigo, o processo seletivo simplificado terá prazo de validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, para manutenção da impessoalidade e legalidade das contratações temporárias. $2º. As contratações temporárias terão validade pelo prazo de vigência do certame seletivo, nos termos do parágrafo anterior, e poderão ser prorrogadas por igual período, ficando a critério da administração e adstrito ao desempenho do contratado com as metas e prerrogativas do programa. Art. 3º - É proibida a contratação, dos cargos previstos nesta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. , Art. 4º. Os contratos serão efetuados na ordem de classificação dos aprovados e de acordo com a necessidade da Administração. a Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Art. 5º. A quantidade de vagas temporárias e a correspondente remuneração de cada cargo, encontra-se respaldado no Anexo I, desta Lei, atendendo as peculiaridades previstas de cada cargo e situação, na forma que esta Lei dispuser. Art.6º- As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa, conforme estabelece a Lei nº 819, de 1º de julho de 2003. Art.7º- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, o disposto na Lei nº 819, de 1º de julho de 2003, no que couber. Art.8º - O contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenizações: I- pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - pela extinção da emergência ou conclusão do objeto contratado; IV — pela Extinção do Programa a qual o contrato encontra-se vinculado, nos casos especificados. Art.9º. Quaisquer alterações provenientes de normatização federal atinentes aos Programas, as quais encontre-se vinculado ao cargo ocupado, poderá ser incorporada a presente Lei, mediante Decreto, expedido pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 10º - Os recursos financeiros para implementação desta Lei, são os consignados em orçamento próprio do Município. Art. 11 — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 03 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. Pifnca Correndo américas dd LM RAIMUNDO FE IRA DE ANDRADE Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CARGA | QUANT. | CADASTRO | SALÁRIO HORÁRIA DE RESERVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 12 10 1.518,00 CUIDADOR 40 12 05 1.518,00 DIGITADOR 40 02 02 1.518,00 PORTEIRO 40 04 05 1.518,00 SECRETÁRIO ESCOLAR 40 05 | 03 1.518,00 MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR “D” | 40 o | 05 1.518,00 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 30 | 34 10 1.518,00 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL — 30 22 10 1.518,00 ANOS INICIAIS PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - | 30 01 01 1.518,00 ANOS FINAIS — DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL — 30 01 01 1.518,00 ANOS FINAIS — DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA = PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL — 30 0 01 1.518,00 ANOS FINAIS — DISCIPLINA: MATEMÁTICA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL — | 30 01 01 1.518,00 ANOS FINAIS — DISCIPLINA: CIÊNCIAS PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - | 30 01 01 1.518,00 ANOS FINAIS — DISCIPLINA: HISTÓRIA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - | 30 01 01 1.518,00 ANOS FINAIS — DISCIPLINA: GEOGRAFIA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - | 30 01 01 1.518,00 ANOS FINAIS — DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR EDUCAÇÃO JOVENS E| 30 03 03 1.518,00 | ADULTOS — 4º E 5º PERÍODOS PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 03 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. Mesa a IRA DE ANDRADE Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” PROJETO DE LEI Nº743/2025 Autoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado, no âmbito do Município de Alexandria. De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Finanças e Orçamento para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 95 de Fevereiro de 2025 Ce MES CID Lens. Francisco de Assis Euflauzino Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº743/2025 Autoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado, no âmbito do Município de Alexandria. De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Nomeio o Vereador Gism> Encontro Ge GDI como relator para analisar e emitir parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN Em o+ de Fevereiro de 2025 PreSidente da Comissão de Finanças R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº743/2025 Autoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado, no âmbito do Município de Alexandria. De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em c+ de Fevereiro de 2025 Vereador Relator CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “PALÁCIO MANOEL MATIAS” CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº943/2025 Autoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado, no âmbito do Município de Alexandria. De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e ser concedido parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em os de Fevereiro de 2025 - > CCR e Francisco de Assis Euflauzino Presidente . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL PROJETO DE LEI Nº743/2025 Autoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado, no âmbito do Município de Alexandria. De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. DESPACHO dá None o Vetor Locks FB. (E — », como relator para analisar e dá o parecer na referida matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em O! deFevereiro de 2025 ed Comissão Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº743/2025 Autoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado, no âmbito do Município de Alexandria. De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em q+ de Fevereiro de 2025 , E o gi Vereador Relator Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN o Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” PROJETO DE LEI Nº743/2025 Autoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado, no âmbito do Município de Alexandria. De autoria do Senhor Prefeito Raimundo Ferreira de Andrade. Câmara Municipal de Câmara Municipal de Alexandria/RN Alexandria/RN Em Pauta para Votação única. Aprovado em Votação Única Em O+/ O2/ Do3S Em OM, 0X, Doas 7 emas Sie patos ae Secretário Presidente Aprovado em Sessão Final Conforme Resolução nº 4.991 12025 Presidente Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN